A partir de 4 de julho, sites oficiais federais, estaduais e municipais devem restringir publicidade institucional por causa das eleições
A partir 4 de julho, entra em vigor um dos principais marcos do calendário eleitoral de 2026: o início do período em que a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Na prática, isso significa que sites de prefeituras, governos estaduais, ministérios, autarquias e demais órgãos públicos não serão retirados do ar, mas deverão passar por adequações para evitar a divulgação de conteúdo que possa ser interpretado como promoção da administração pública.
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição alcança a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, independentemente de haver intenção eleitoral. Basta que a publicidade permaneça disponível durante o período vedado para que a infração possa ser caracterizada.
O que muda nos sites oficiais?
É comum que, a partir do início do período eleitoral, os órgãos públicos retirem da página inicial:
*notícias sobre inaugurações e obras;
*banners promocionais;
*campanhas institucionais;
*vídeos de divulgação;
*galerias de realizações da administração;
*materiais que destaquem programas de governo.
Muitos órgãos substituem esses conteúdos por comunicados informando que as alterações atendem às regras da legislação eleitoral.
O que pode continuar funcionando?
Apesar das restrições, os serviços públicos podem permanecer disponíveis normalmente.
*Portal da Transparência;
*Diário Oficial;
*licitações;
*concursos públicos;
*emissão de documentos e guias;
*protocolos;
*agendamentos;
*informações de utilidade pública;
*legislação municipal, estadual e federal.
O próprio TSE diferencia publicidade institucional da divulgação de atos administrativos obrigatórios. A publicação de editais, leis, decretos e concursos, por exemplo, continua permitida por se tratar de informação de interesse público, e não de promoção governamental.
As prefeituras também precisam cumprir a regra?
Sim.
Embora 2026 seja um ano de eleições para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, a restrição também alcança os municípios.
Isso ocorre porque o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a publicidade institucional dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, preservando a igualdade entre os candidatos durante a disputa eleitoral. O entendimento é reiterado pelo TSE em diversos julgamentos.
Existem exceções?
Sim.
A legislação admite publicidade institucional apenas em situações específicas:
*propaganda de produtos ou serviços que concorram no mercado;
casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Onde consultar as regras oficiais
O leitor pode consultar diretamente os documentos oficiais nos seguintes endereços:
Temas Selecionados – Propaganda Institucional (TSE)
Advocacia-Geral da União – Cartilha de Condutas Vedadas nas Eleições 2026:
Cartilha Eleitoral 2026 (AGU/Governo Federal)
Governo do Estado de São Paulo – Manual de Comunicação em Ano Eleitoral:
A orientação dos órgãos eleitorais é que todos os entes públicos revisem seus portais e canais oficiais antes do início do período vedado, evitando a manutenção de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional e, consequentemente, gerar responsabilização perante a Justiça Eleitoral.
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