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Justiça proíbe médico indiciado no caso Bernardo de atuar em plantões e emergências em todo o país

Prefeitura de Conchal já havia informado o afastamento cautelar da rede municipal; Hospital Madre Vannini não se manifestou na ocasião, mas nova decisão impede o médico de realizar atendimentos emergenciais na instituição e em qualquer outro estabelecimento de saúde

A Justiça proibiu cautelarmente o médico Augusto Fortunato de Godoi de exercer atividades de plantonista e atuar em serviços de urgência e emergência. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25), no inquérito que investigou as circunstâncias da morte de Bernardo de Lima Mendes, de 3 anos, após duas picadas de escorpião em Conchal.

A proibição não se restringe a Conchal. Como a ordem judicial não estabelece limitação territorial, o médico fica impedido de exercer essas atividades em todo o território nacional, seja em instituições públicas ou privadas.

Na prática, Augusto não poderá realizar plantões ou atendimentos de urgência e emergência no Hospital e Maternidade Madre Vannini, em unidades de pronto atendimento, hospitais ou quaisquer outros estabelecimentos de saúde do país destinados a pacientes em situação emergencial.

A decisão determinou, com máxima urgência, a expedição de um mandado de acompanhamento de medida diversa da prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, o sistema reúne informações sobre pessoas submetidas a medidas judiciais e é utilizado pelos órgãos do Judiciário em todo o Brasil. O BNMP também registra mandados referentes a medidas cautelares diversas da prisão.

A defesa poderá contestar a decisão e pedir a revogação ou a suspensão da medida. Até que haja nova deliberação judicial, porém, a proibição permanece válida e deve ser cumprida.

Prefeitura já havia confirmado afastamento cautelar

Antes da decisão judicial, a Prefeitura de Conchal já havia informado ao F5 que adotou o afastamento cautelar do médico da rede municipal de saúde após tomar conhecimento do relatório final da Polícia Civil.

Na matéria publicada, o F5 informou que Augusto não prestava mais serviços na rede municipal e que a interrupção ocorreu depois que a Administração Municipal teve acesso à conclusão do inquérito, que resultou no indiciamento do profissional por homicídio culposo.

Na mesma ocasião, o F5 também procurou o Hospital e Maternidade Madre Vannini para saber se o médico continuava atuando na instituição e se seria adotado algum afastamento. O hospital, no entanto, não se manifestou sobre a situação.

Até então, portanto, somente a Prefeitura havia confirmado ao F5 o afastamento cautelar do médico. Não houve, por parte do Madre Vannini, confirmação de que ele também tivesse sido retirado dos plantões mantidos diretamente pela instituição.

Com a decisão desta terça-feira, a situação muda. Independentemente da ausência de manifestação anterior do hospital, Augusto está judicialmente proibido de atuar como plantonista ou prestar atendimento de urgência e emergência no Madre Vannini e em qualquer outro estabelecimento de saúde do Brasil.

Polícia Civil pediu proibição

A medida havia sido solicitada pela Polícia Civil no relatório final do inquérito. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.

O médico apresentou argumentos contrários à restrição e juntou um parecer técnico. Mesmo assim, o juízo concluiu que a providência era necessária, adequada e proporcional.

Segundo a decisão, existem, nesta fase inicial da análise judicial, elementos que indicam “grave inobservância de regras técnicas indispensáveis ao exercício da medicina”.

O juízo também destacou que, durante o interrogatório, o indiciado teria demonstrado persistência na mesma conduta técnico-assistencial apontada na investigação como fator determinante para o desfecho fatal. Para a Justiça, essa circunstância evidencia risco concreto de repetição da conduta e justifica o afastamento das atividades consideradas de maior potencial lesivo à coletividade.

Médico ainda poderá exercer outras atividades

A medida não impede Augusto de exercer completamente a medicina. A proibição está limitada aos plantões e serviços de urgência e emergência.

Ele ainda poderá atuar em outras modalidades médicas que não envolvam o atendimento de pacientes em situações urgentes ou emergenciais. A restrição permanecerá válida até nova deliberação da Justiça.

O médico também foi advertido de que o descumprimento da ordem poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva.

A medida foi fundamentada nos artigos 282 e 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. A legislação permite a suspensão cautelar do exercício de uma função ou atividade quando houver justo receio de que ela seja utilizada para a prática de novas infrações. A previsão está expressa no Código de Processo Penal.

Indiciamento por homicídio culposo

O inquérito foi concluído em 10 de agosto e resultou no indiciamento de Augusto por homicídio culposo, quando não existe intenção de matar.

Bernardo foi levado ao Hospital Madre Vannini na noite de 31 de março, após sofrer duas picadas de escorpião. Posteriormente, foi transferido para a Santa Casa de Araras, unidade de referência que possuía o soro antiescorpiônico.

Segundo o relatório da Polícia Civil e o laudo do Instituto Médico Legal, houve falha na observância do protocolo destinado ao atendimento de crianças vítimas de escorpionismo e demora na transferência para uma unidade com acesso ao antiveneno.

O laudo apontou que crianças menores de 10 anos deveriam ser imediatamente encaminhadas a um ponto estratégico com disponibilidade do soro antiescorpiônico. Para a investigação, o atraso comprometeu a janela terapêutica e contribuiu para a morte da criança.

O indiciamento e a imposição da medida cautelar não representam condenação. A defesa poderá recorrer da decisão, e o caso ainda seguirá para análise do Ministério Público quanto à eventual apresentação de denúncia à Justiça.

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