Emissão de nota fiscal pelo sistema nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional
Nova exigência entrou em vigor no domingo (1º) e atinge microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.
Desde domingo, 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços que fazem parte do Simples Nacional passaram a ter a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do sistema nacional.
A determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e exige que a emissão dos documentos fiscais seja realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível em plataforma na internet ou por meio de sistemas integrados.
Neste primeiro momento, a alteração está relacionada exclusivamente à forma de emissão das notas fiscais. As demais regras aplicáveis às empresas enquadradas no Simples Nacional permanecem inalteradas até o final de 2026.
A medida não deve ser confundida com as mudanças previstas pela Reforma Tributária, que incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As novas exigências relacionadas a esses tributos estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Com isso, durante os meses de novembro e dezembro deste ano, os empresários deverão apenas adequar seus procedimentos de emissão de notas fiscais ao padrão nacional.
A partir de janeiro de 2027, além de manter a utilização do Emissor Nacional da NFS-e, as empresas precisarão atender às obrigações relacionadas à CBS e ao IBS, incluindo o fornecimento de informações específicas e, quando exigido, a identificação desses tributos nos documentos fiscais.
Portanto, a mudança ocorre em duas etapas: a primeira, já em vigor, determina a utilização do sistema nacional para emissão da NFS-e. A segunda, prevista para janeiro de 2027, acrescenta as exigências tributárias estabelecidas pela Reforma Tributária.

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