Nova regra, publicada nesta sexta-feira, define divisão de convivência e despesas com animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável . A guarda compartilhada de animais de estimação passou a ter regras definidas em lei no Brasil. Publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União , a Lei nº 15.392 estabelece que, em casos de dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o pet, caberá ao juiz definir os termos do compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada. A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin . Pela nova legislação, o animal deve ser considerado de propriedade comum , ou seja, ter vivido a maior parte da vida durante a relação do casal. Nesses casos, a Justiça poderá fixar um regime de convivência levando em conta fatores como ambiente adequado para moradia, condições de trato, zelo, sustento e a disponibilidade de tem...
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