Um caso judicial ocorrido em Blumenau, no estado de Santa Catarina, chamou atenção nos últimos dias ao envolver a aplicação de prisão domiciliar a um homem de 68 anos que não possui as duas pernas. A situação acabou levando a Justiça a rever parte das medidas inicialmente impostas no cumprimento da pena.
O idoso havia sido condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, em um acidente ocorrido há mais de uma década. A decisão determinava inicialmente o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ele foi preso no dia 9 de março, quando começou o cumprimento da condenação. Dois dias depois, em 11 de março, a defesa apresentou pedido à Justiça para que a pena fosse convertida em prisão domiciliar, argumentando que o condenado é cadeirante e não possui as duas pernas, condição que dificultaria o cumprimento da pena no sistema prisional comum.
O pedido foi analisado e, no dia 12 de março, o Judiciário autorizou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida que normalmente exige o uso de tornozeleira para acompanhamento do condenado.
No entanto, durante os procedimentos para a liberação, a administração do presídio informou que não seria possível instalar o equipamento, justamente pelo fato de o apenado não possuir membros inferiores.
De acordo com o advogado do caso, Diego Valgas, a limitação física do condenado já constava no processo e havia sido apresentada como um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar.
Após nova manifestação da defesa, a situação foi levada novamente ao Judiciário. A juíza de plantão reavaliou a decisão e concluiu que, diante da impossibilidade técnica de instalação da tornozeleira, o homem poderia cumprir a pena em prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico.
Com isso, a magistrada dispensou o uso do dispositivo e determinou a liberação imediata do condenado, que continuará cumprindo a pena em casa.
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