Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem
pena maior
Com mudança na lei, delegado
não poderá mais determinar fiança nesse caso. Código de Trânsito também passa a
incluir 'cavalo de pau' e outras manobras radicais entre
crimes.
Começam a valer nesta
quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que
aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou
drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada em dezembro
passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de
trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8
anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar
acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável
pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista
imediatamente.
Com a elevação da pena, o
delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em
crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá
decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus,
pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Como o crime continua
apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de
converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas
básicas ou trabalho comunitário.
Se deixar feridos
Nos casos em que há lesão
corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6
meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá
conceder fiança.
"Não tinha o
constrangimento de ficar preso", explica Anna Julia Menezes, advogada
criminalista.
Com a pena aumentada, não é
possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou
inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o
motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como
pagamento de multa.
Se for pego no bafômetro
Nada muda com relação a
multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se
envolvido em acidente ou não.
A punição para quem for pego
no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de
habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única
forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da
capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.
'Cavalo de pau' vira crime
A nova redação da lei também
transforma a "exibição ou demonstração de perícia" ao volante em
crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição
automobilística não autorizada", os famosos "rachas".
De acordo com advogados,
essas exibições e manobras podem ser um "cavalo de pau", acelerar
muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie
alguma situação de risco.
Antes essas manobras
agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e
suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6
meses a 3 anos.
Em casos com feridos graves,
a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10
anos.
Importância da fiscalização
De acordo com advogados
consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento de impunidade nos
crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel principal em
diminuir a incidência.
"Diminuir os crimes de
trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas educacionais. Não
adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos motoristas",
afirma Andréa Resende.
Já João Paulo Martinelli, da
Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que as penas para os crimes de
trânsito estão desproporcionais.
"A pena para homicídio
culposo é muito maior agora para os casos que envolvam veículo automotor. Se o
sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e acerta alguém, um caso de
homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos", explicou.
Fonte: G1
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