Os candidatos à Presidência
com menos de 30 segundos de campanha no horário eleitoral gratuito poderão
acumular seu tempo e utilizá-lo em períodos maiores. Essa é uma das propostas
aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (28/8) e que integram
a resolução que definiu o Plano de Mídia do Horário Eleitoral Gratuito dos
candidatos a presidente da República nas eleições deste ano.
A norma fixa a distribuição
do tempo de exibição da propaganda (em rede e em inserções) que cada partido ou
coligação terá para seu respectivo candidato a presidente durante o primeiro
turno do pleito.
Entre as propostas
recepcionadas pelo TSE está a de que partidos e coligações com menos de 30
segundos em cada bloco do horário eleitoral podem flexibilizar o uso de seus
tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas. A combinação de como
será distribuído esse tempo por bloco ficará a cargo das legendas e coligações,
mediante um acordo de compensação de tempo a ser previamente informado ao
tribunal.
O texto prevê ainda a
formação do grupo único de emissoras (pool) para a geração da propaganda
gratuita. E dispõe sobre a ordem de veiculação dos programas dos candidatos,
definida por sorteio no último dia 23.
Rodízio
A propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31/8) e termina no
dia 4 de outubro. O tempo total destinado à veiculação dos programas dos
candidatos ao cargo de presidente da República será de 25 minutos, divididos em
dois blocos de 12min30s. Eles serão exibidos às terças e quintas-feiras e aos
sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30s, e das 12h às 12h12min30s. Na
televisão, das 13h às 13h12min30s, e das 20h30min às 20h42min30s.
Como dispõe a Resolução TSE 23.551/2017, após a primeira
exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desse modo,
o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em
primeiro lugar ocupará a última posição da ordem de exibição da propaganda no
dia seguinte, e assim sucessivamente.
A ordem de veiculação do
primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para o rodízio dos dias
subsequentes, foi definida por sorteio na audiência pública presencial
realizada com a participação dos ministros do TSE, de integrantes do Ministério
Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos, das coligações e
das emissoras de rádio e televisão. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TSE.
Consultor
Jurídico
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