Por sete votos a dois, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, nesta quarta-feira
(26/9), a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Partido
Socialista Brasileiro pedia que a Justiça Eleitoral liberasse para votar as 3,3
milhões de pessoas que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à
revisão eleitoral.
Neste julgamento, só
participaram nove ministros, sendo que Rosa Weber, presidente do TSE, e Celso
de Mello se declararam suspeitos para atuar no caso.
O relator, ministro Luís
Roberto Barroso, rejeitou o pedido ao afirmar que não há elementos que levam à
conclusão de que houve direcionamento ou supressão desproporcional de títulos
que causem prejuízo a determinado candidato ou partido.
“É de extrema importância o alistamento
eleitoral. É preciso ter controle cadastral para assegurar a higidez do
processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover
revisões periódicas do eleitorado"
Barroso disse que quando leu
a petição inicial protocolada pelo PSB achou a "tese sedutora”, em razão
da participação de mais eleitores é sempre positiva", mas que não vê
inconstitucionalidade na revisão eleitoral que levou ao cancelamento dos
títulos
“Não há impacto
desproporcional sobre os mais pobres, salvo impacto que qualquer medida tem
para os mais pobres, que têm mais dificuldade de se deslocar ou perder dia de
trabalho. Mas não acho que caracteriza impacto desproporcional para fins de
descumprimento da CF", disse.
O ministro informou ainda
que não houve violação à democracia. “O direito de voto é garantido pela
Constituição, mas com base em prévio alistamento eleitoral, o que assegura o
voto seguro. Se não houvesse isso, eleitores estariam votando nos nomes de outros",
destacou.
Seguiram o relator os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes
também seguiu a relatoria e declarou perplexidade quanto à oportunidade de
discussão no dispositivo em vigor desde 1985. “O fato de a ADPF ter sido
ajuizada em meio às eleições e diz que a data escolhida pelos autores da ação é
"no mínimo extravagante", disse.
Inaceitável
Primeiro a divergir, o
ministro Lewandowski classificou como “inaceitável” milhões de brasileiros
ficarem sem votar. “Uma diferença dessa, em uma eleição acirrada e tão
questionada como essa por "setores antidemocráticos" e deixar 3,3
milhões de pessoas fora do pleito seria arriscado”, destacou. O ministro Marco
Aurélio seguiu o ministro Lewandowski.
Pobreza Esquecida
Como amicus curiae, o
ex-ministro Eugênio Aragão, advogado do PT, afirmou que a maioria das pessoas
que estão com títulos cancelados é pobre. "Os que não fizeram o
recadastramento não tiveram em sua maioria informação, meios ou recursos para
cumprir as normas do TSE", disse.
A advogada do PCdoB, Maria
Claudia Bucchianeri, afirma que o Estado não teve êxito ao convocar os cidadãos
para fazer o recadastramento. “Não é correto proibir a participação dessas
pessoas na eleição por questões burocráticas”, pontuou.
Insegurança Jurídica
A advogada-geral de União,
Grace Mendonça, afirma que o ordenamento jurídico prevalece há 30 anos e o que
se pretende agora é repensar o modelo eleitoral do país. “Entregaram a Corte a
missão de rever esse modelo, mas é uma questão singela da soberania popular do
sufrágio universal, que é absoluta”, disse.
Grace afirmou também que não
é possível permitir a participação dessas pessoas nas eleições. "A
Constituição é clara ao determinar que a soberania popular, o direito ao voto
direto e secreto só pode ser exercido nos termos da lei"
A ministra alertou ainda
para o risco de fraude, caso se permita o voto de eleitores que tiveram seus
títulos cancelados, e o “exíguo prazo” para que a Justiça Eleitoral possa
cumprir eventual mudança de regras da eleição deste ano.
“No que pertine à revisão
biométrica, ela não apenas confere maior segurança à identificação dos
eleitores aptos a votar, como também reorganiza o cadastro eleitoral,
cancelando títulos de indivíduos já falecidos, emitidos em duplicidade ou de
pessoas que não mais residem no domicílio eleitoral originário”, explicou.
Para Grace, o cancelamento
do título de quem não comparece para se recadastrar reforça a segurança do
processo eleitoral. “Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é
indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes
de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável
para sistematizar todo o procedimento das eleições.”
A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, defendeu que a ação fosse julgada improcedente:
"Não há voto livre e igualitário sem alistamento confiável de eleitores
aptos a votar. A Constituição concede direitos políticos a quem tenha
cidadania, o que exige o alistamento eleitoral", disse.
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