147.306.275 eleitores comparecerão às urnas no dia 7 de
outubro para escolher governantes e legisladores
No dia 7 de outubro, os
brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente da República,
governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder
Legislativo federal, estadual e distrital. As Eleições 2018 movimentarão
147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos
em todo o país. As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o
eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com
foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a
seção onde o cidadão está inscrito para votar.
Para quem perdeu o
documento, a informação pode ser obtida no Portaldo TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na
lista, clique em “Título de Eleitor” e, em
seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título
eleitoral”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o
e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título
de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou
pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de
documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e
na App Store.
Votação
O eleitor precisa estar
atento porque, nas eleições deste ano, a ordem de votação nos candidatos mudou.
A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal. Para definir o
representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números,
conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá
quem vai representá-lo na assembleia legislativa estadual ou distrital, no caso
do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco
números na urna e, novamente, confirmar seu voto.
A escolha seguinte é de
senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste
ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar
três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira
vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato.
Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para
senador duas vezes, o segundo será anulado. A definição do candidato a
governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do
confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência,
também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.
Cola
Ao final do processo de
votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna
eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral
recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que
pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola
eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.
O site do TSE conta ainda
com um simulador da urna eletrônica, onde o
eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também possui a tecla
“Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte algum erro.
Legenda
O eleitor também pode optar
por votar apenas no partido no caso das eleições legislativas (eleições
proporcionais). É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar
somente os dois números que identificam o partido. Antes da confirmação do
voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem
alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a
legenda. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar
mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para
preenchê-la.
Campanha
Para orientar os eleitores,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a CampanhaInformativa Eleições 2018, que permanece no ar até o dia 28 de outubro.
Por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e audiovisuais
para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts no Google),
a campanha orienta a respeito do horário de funcionamento das seções
eleitorais, dos documentos que devem ser apresentados e de como obter a
justificativa eleitoral. As peças também alertam sobre as principais condutas
vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e o uso de celulares na cabina
de votação.
O que é permitido no dia da eleição
No dia da votação, é
permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou
candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário
padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação
coletiva.
Na cabina de votação, é
proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que
possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o
mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...