As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples
Nacional têm até segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema. O
Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3, resolução que
permite a volta ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne, em um
único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais,
estaduais, municipais e previdenciários.
Podem retornar ao Simples Nacional, pequenos negócios que
tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido
nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.
Dentre outras atividades proibidas, a lei complementar
prevê que não podem optar pelo Simples empresas que trabalham com gestão de
crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio
domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da administração
pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua
débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples
Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa.
“Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação
acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para
a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão
importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”,
disse.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita
até o dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na
internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um
representante legal.
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