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PROPINOSUCO - Justiça decide “desbloquear” bens do ex-prefeito de Conchal, Valdeci Aparecido Lourenço

Os bens do ex-prefeito haviam sido bloqueados em 16 de maio deste ano (2019)



A decisão do desbloqueio de bens do ex-prefeito Valdeci A. Lourenço foi publicada ontem, 02/07.


Segundo entendimento do relator Afonso Faro Jr, o bloqueio de bens determinado em 16 de maio deste ano (2019) refere-se a contrato firmado em 2017, período em que Valdeci não era mais o gestor responsável pelo poder executivo municipal, por tanto, autorizou o desbloqueio.

Observa-se, outrossim, ainda que haja apontamento de faturas de compras realizadas no ano 2016, essas são estranhas ao contrato apontado nos autos, restando sérias dúvidas sobre a efetiva participação do agravante nos atos tidos como ímprobos, motivo pelo qual, no tocante à indisponibilidade dos bens do agravante, defiro o efeito suspensivo, eis que presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I, e art. 1.012, § 4º, ambos do CPC/15. Os elementos apontam para a probabilidade do direito, tais como licitação e contrato administrativo realizados no ano de 2017 (período diverso do mandato do agravante). Diz a decisão.






Embora a justiça tenha acatado pelo desbloqueio, o processo ainda não está acerado, tendo em vista que as investigações de superfaturamento na compra de suco de laranja para a merenda escolar estejam acontecendo.













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