Medida vale para famílias
que residam há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que a casa
tenha apenas o andar térreo.
Foto: reprodução
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde
moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada na última
sexta-feira (9) no "Diário Oficial da União".
A lei foi aprovada no Senado
em julho. Antes, já havia passado pela Câmara.
Pelo texto, a família poderá
obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro
requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo.
Uma vez de posse do
documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.
Quando o projeto passou pelo
Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida
beneficiará 7 milhões de famílias.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...