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Das suspeitas de “cupons frios” à suposta concessão de terreno em troca de depoimento: entenda o inquérito que apontou cinco envolvidos em Conchal

Investigação apurou a mudança de versão de uma testemunha, supostamente em troca de um terreno, e possíveis irregularidades na concessão da área pública. Envolvidos negam os crimes ou aguardam a análise de suas defesas. Veja o que dizem as partes.

A Polícia Civil concluiu um inquérito instaurado em 2025 para investigar se uma testemunha de uma antiga ação de improbidade administrativa teria alterado seu depoimento em troca da concessão irregular de um terreno público no Distrito Industrial II de Conchal.

Para compreender o caso, é necessário separar dois procedimentos diferentes.

*O primeiro foi uma ação de improbidade relacionada a suspeitas sobre abastecimentos e cupons de combustível da frota municipal, com origem em fatos ocorridos há quase duas décadas, na gestão do prefeito Valdeci Aparecido Lourenço. Essa ação foi julgada improcedente em dezembro de 2024.

*O segundo procedimento é o inquérito criminal aberto em 2025. Ele não teve como objetivo reabrir ou julgar novamente o caso dos combustíveis. A investigação buscou esclarecer se Ronaldo Cesar Orsola, uma das testemunhas daquela ação, teria mudado sua versão em audiência realizada em 2024 após a promessa de receber um imóvel público.

Foi esse inquérito, conduzido inicialmente pela Delegacia de Conchal e concluído pela Delegacia Seccional de Limeira, que resultou no indiciamento ou no apontamento de cinco investigados.

O relatório final é assinado pelo delegado Luis Henrique Lima Pereira, delegado assistente da Seccional de Limeira.

Primeiro caso começou com suspeitas sobre combustíveis

Os fatos que deram origem à ação de improbidade remontam a meados de 2006, durante uma das gestões de Valdeci Aparecido Lourenço como prefeito de Conchal.

Naquele período, surgiram suspeitas envolvendo um posto responsável pelo abastecimento da frota municipal. As acusações tratavam de possível combustível adulterado, problemas mecânicos em veículos da Prefeitura e emissão de cupons fiscais que não corresponderiam a abastecimentos efetivamente realizados.

Os documentos também mencionam os chamados “cupons frios”, que teriam sido utilizados para cobrar da Administração por combustíveis supostamente não colocados nos veículos.

Ronaldo trabalhava como frentista no estabelecimento e, por conhecer a rotina do posto, tornou-se testemunha da investigação.

Depoimentos prestados em 2009 e 2012

Ronaldo prestou um primeiro depoimento na Delegacia em 2009.

Segundo informações reproduzidas nos documentos, ele declarou naquela ocasião que nunca havia levado envelopes com dinheiro para Valdeci e que desconhecia que outra pessoa tivesse feito isso. Suas declarações sobre o funcionamento do posto e a produção dos cupons, entretanto, foram consideradas relevantes para a apuração.

Em 17 de abril de 2012, Ronaldo foi ouvido pelo Ministério Público. De acordo com o relatório atual da Polícia Civil, nesse depoimento ele apresentou uma versão detalhada sobre fatos relacionados à emissão dos cupons.

As informações colhidas durante essa investigação contribuíram para que o Ministério Público ajuizasse, em 2015, a ação civil pública nº 1000147-43.2015.8.26.0144.

Entre os acusados na ação estavam Valdeci, André e o proprietário do comércio de combustiveis.

André  era representado pelo advogado Ademir Azevedo. Valdeci tinha como advogado Paulo Afonso.

Paulo Afonso também era servidor municipal, mas, na ação de improbidade, atuava como advogado particular de Valdeci, e não como representante da Prefeitura.

Testemunha pediu terreno antes da audiência

Quase nove anos depois do início da ação, Ronaldo Orsola protocolou, em 23 de maio de 2024, um requerimento para adquirir uma área pública no Distrito Industrial II de Conchal.

O pedido foi apresentado menos de um mês antes da audiência em que ele seria novamente ouvido como testemunha no processo relacionado aos combustíveis.

Na época do requerimento, Ronaldo já havia deixado de trabalhar como frentista e se tornado empresário do setor da construção civil.

O terreno pretendido possuía 1.489,03 metros quadrados e correspondia ao lote 10 da quadra B do Distrito Industrial II.

Polícia aponta mudança substancial de versão

A audiência da ação de improbidade aconteceu em 19 de junho de 2024.

Durante o depoimento, Ronaldo afirmou não ter conhecimento de cupons ou notas fiscais emitidos sem que os veículos municipais tivessem sido efetivamente abastecidos.

Ele explicou que, quando o sistema do posto apresentava problemas, os abastecimentos eram anotados manualmente e os cupons fiscais eram emitidos posteriormente. Depois, os funcionários procuravam os motoristas para recolher as assinaturas.

Ronaldo também declarou que nunca presenciou a produção de cupom falso e que desconhecia qualquer pagamento feito a Valdeci.

Questionado sobre suas declarações anteriores, afirmou que era jovem, estava nervoso e não compreendia plenamente o que estava acontecendo quando foi ouvido. Também disse que a expressão “cupom frio” teria sido colocada no depoimento, mas não utilizada por ele.

Para a Polícia Civil, a versão apresentada em 2024 foi substancialmente diferente daquela registrada perante o Ministério Público em 2012.

A autoridade policial concluiu que essa mudança enfraqueceu uma das principais provas utilizadas na ação de improbidade.

Ação de improbidade foi julgada improcedente

A ação relacionada ao caso dos combustíveis foi julgada improcedente em 4 de dezembro de 2024.

Esse julgamento encerrou o processo de improbidade em primeira instância, mas não encerrou as suspeitas relacionadas à possível mudança do depoimento.

Nove dias depois da sentença, em 13 de dezembro de 2024, o pedido de Ronaldo para adquirir o terreno público foi deferido.

O imóvel foi negociado  por R$ 57.625,46, com pagamento parcelado em 120 meses.

Segundo a Polícia Civil, o procedimento ocorreu sem licitação, sem autorização legislativa, sem avaliação mercadológica, sem análise das comissões municipais e sem justificativa formal para a contratação direta.

A tese apresentada no relatório é de que o terreno teria sido prometido e concedido como vantagem indevida para que Ronaldo mudasse sua versão e favorecesse os réus da ação de improbidade.

Ronaldo negou essa relação. Declarou que sua empresa de construção civil estava crescendo e que procurou vereadores, ex-prefeitos, o então prefeito e servidores municipais para obter informações sobre a aquisição de uma área destinada à expansão de suas atividades.

Novo inquérito foi instaurado em 2025

Diante da proximidade entre o pedido do terreno, a mudança do depoimento, a sentença de improcedência e o deferimento do imóvel, o Ministério Público encaminhou as informações à Polícia Civil.

Em 2025, foi instaurado o Inquérito Policial nº 2089945-07.2025.070801.

Esse novo inquérito não investigou novamente se houve fraude nos abastecimentos ocorridos em 2006. O objeto passou a ser uma possível corrupção de testemunha, falso testemunho e fraude na contratação pública envolvendo o imóvel.

A investigação começou na Delegacia de Conchal e depois foi encaminhada à Delegacia Seccional de Limeira.

Foram colhidos documentos, depoimentos e dados do processo administrativo do terreno. A Polícia Civil também cumpriu mandados de busca e apreensão e, com autorização judicial, analisou mensagens e áudios extraídos dos celulares dos investigados.

Mensagens indicariam preparação da testemunha

Segundo o relatório, os dados telemáticos revelaram conversas anteriores à audiência sobre o depoimento que Ronaldo prestaria.

Em uma das mensagens destacadas pela Polícia Civil, Paulo Afonso teria afirmado que Ronaldo seria “preparado”. Em outro diálogo, Ademir pediu orientações sobre as perguntas que deveriam ser feitas à testemunha.

Um áudio enviado por Ademir, um dia antes da audiência, registra que ele havia acabado de se reunir com Paulo e Valdeci para definir “estratégias” e que, posteriormente, conversariam com Ronaldo.

Depois da audiência, Ademir e Paulo comentaram o resultado do depoimento e a reação da promotora responsável pelo processo.

Para a Polícia Civil, as conversas demonstram planejamento prévio, preparação da testemunha, acompanhamento da audiência e comemoração do resultado alcançado.

Os investigados negaram ter combinado uma versão falsa.

Paulo afirmou que apenas orientou Ademir por possuir maior experiência em ações de improbidade. Ademir declarou que conversou com Ronaldo somente para orientá-lo a manter a calma, tratar as autoridades por “excelência” e pedir esclarecimentos caso não entendesse alguma pergunta.

Ronaldo negou ter combinado seu depoimento com qualquer um dos envolvidos.

Processo do terreno teria sido manipulado

O relatório atribui a Ademir papel central na tramitação administrativa do terreno.

Na época, ele era servidor municipal, exercia função relacionada ao cadastro imobiliário, integrava o Grupo Técnico de Análise Urbanística e Ambiental e participava da comissão responsável por analisar a viabilidade da concessão de áreas.

Segundo a investigação, o processo do imóvel permaneceu sob os cuidados de Ademir por mais de três meses.

A Polícia Civil afirma que foram retirados do processo um parecer jurídico e despachos que apontavam a necessidade de licitação, autorização legislativa e demonstração de interesse público.

O parecer havia sido elaborado pelo procurador municipal. Uma cópia do documento foi posteriormente entregue à investigação.

O relatório também atribui a Ademir a omissão de etapas administrativas, a falta de avaliação mercadológica, a ausência de numeração e rubrica das páginas e a produção de um despacho para assinatura do então prefeito Luiz Vanderlei Magnusson, o Vando.

Ademir afirmou que apenas cumpriu determinação do prefeito e alegou que outros terrenos haviam sido negociados pelo mesmo procedimento.

A Polícia Civil, contudo, concluiu que Vando teria sido induzido a assinar o documento. Como não foram encontradas provas suficientes de que o ex-prefeito tivesse conhecimento do suposto acordo, ele não foi indiciado.

Investigados teriam tentado desfazer o negócio

Depois que surgiram questionamentos sobre a ligação entre o imóvel e o depoimento, os envolvidos passaram a discutir a desistência do terreno.

As mensagens indicam que Ademir e Valdeci cobraram providências para que Ronaldo devolvesse a área. Também foram identificadas conversas com André sobre a rescisão do contrato.

Para a Polícia Civil, a tentativa de desistência buscava ocultar a ligação entre a concessão do imóvel e a mudança do depoimento.

Ademir apresentou outra explicação. Disse que passou a defender a rescisão depois que o controlador interno do municipio  considerou a situação moralmente questionável, porque ele era advogado de um dos réus e também havia participado do processo administrativo.

Polícia aponta cinco envolvidos

Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil apresentou os seguintes enquadramentos:

Ademir: indiciado pelos artigos 343, parágrafo único, e 337-E do Código Penal, relacionados à corrupção ativa de testemunha e à frustração do caráter competitivo de procedimento público, em concurso material. Ele foi demitido do serviço público após processo administrativo disciplinar.

André: servidor público municipal, indiciado pelos artigos 343, parágrafo único, e 337-E, em concurso material. A investigação sustenta que ele participou das tratativas relacionadas ao depoimento e à posterior tentativa de rescindir o contrato.

Ronaldo Orsola: empresário da construção civil, indiciado pelo artigo 342, §1º, relacionado ao falso testemunho, e pelo artigo 337-E, em concurso material.

Paulo Afonso: advogado e servidor municipal à época, indiciado pelo artigo 342, §1º. A Polícia Civil afirma que não encontrou provas de sua participação na concessão do terreno. A imputação está relacionada exclusivamente à suposta preparação e alteração do depoimento.

Valdeci Aparecido Lourenço: ex-prefeito de Conchal, apontado pela Polícia Civil como envolvido nos crimes previstos nos artigos 343, parágrafo único, e 337-E. Como a autoridade policial considerou que ele mantém foro por prerrogativa de função em razão do período em que exerceu o cargo, foi solicitada autorização ao Tribunal de Justiça para efetivar seu indiciamento.

Inquérito segue para análise do Ministério Público

O relatório final foi concluído em 20 de agosto de 2026 pelo delegado Luis Henrique Lima Pereira, da Delegacia Seccional de Limeira.

A conclusão policial não altera o resultado da antiga ação de improbidade, que foi julgada improcedente. O inquérito concluído em 2026 trata de fatos diferentes: a suposta corrupção da testemunha, a possível prática de falso testemunho e as irregularidades na alienação do terreno público.

O indiciamento também não representa condenação. O Ministério Público deverá analisar o inquérito e decidir se apresenta denúncia criminal, solicita novas diligências ou requer o arquivamento.

Caso seja apresentada denúncia, caberá ao Poder Judiciário decidir se existem elementos suficientes para abrir uma ação penal. Todos os investigados terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

O que dizem as partes

Valdeci

No sábado (22), o F5 conversou, via WhatsApp, com o ex-prefeito Valdeci Aparecido Lourenço, que informou estar em viagem e disse que conversaria com seu advogado antes de se manifestar sobre a conclusão do inquérito.

Nesta segunda-feira (24), o F5 realizou uma nova tentativa de contato com o ex-prefeito, mas, até o fechamento desta matéria, as mensagens não haviam sido respondidas.

Ademir

Por meio de nota encaminhada ao F5, Ademir afirmou que, à época dos fatos investigados, atuou exclusivamente como advogado de defesa de André Luiz. Ele negou qualquer participação em eventual conduta relacionada ao depoimento da testemunha e declarou confiar no esclarecimento dos fatos durante o prosseguimento do caso.

Veja a nota na íntegra:

“Em razão de estar sendo investigado em inquérito policial que apura suposta prática de falso testemunho, esclareço que, à época dos fatos, atuei exclusivamente na condição de advogado de defesa do réu André Luiz de Abreu.
Minha atuação profissional limitou-se ao exercício regular da advocacia e à defesa dos interesses de meu constituinte, não tendo participado de qualquer eventual conduta relacionada ao conteúdo do depoimento prestado pela testemunha.
Reafirmo minha absoluta inocência e minha confiança de que o regular prosseguimento das investigações esclarecerá os fatos e demonstrará que não pratiquei qualquer ilícito.
Respeito o trabalho das autoridades responsáveis pela apuração e confio que, ao final, a verdade dos fatos prevalecerá.”

André

"Respeito o relatório policial, mas não com a sua conclusão. De qualquer forma, entendo que a apuração através da justiça me permitirá esclarecer os fatos e comprovar minha inocência. Confio na justiça e colaborarei com qualquer apuração."

Ronaldo Orsola 

Em contatos realizados separadamente pelo F5, via WhatsApp, Ronaldo Orsola informou que seus advogados estão analisando o relatório final do inquérito policial. Orsola disse que deverá se manifestar após a conclusão dessa análise.

Afonso

Até o fechamento desta matéria, o F5 não havia conseguido contato com Afonso para que ele pudesse se manifestar sobre as conclusões apresentadas no relatório final do inquérito.

Espaço permanece aberto

O F5 mantém o espaço aberto para manifestação de todos os envolvidos, inclusive para eventuais esclarecimentos, contestações ou posicionamentos relacionados aos próximos desdobramentos do caso.

O jornal seguirá acompanhando o andamento do procedimento e eventuais medidas adotadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, observando que o indiciamento policial não representa condenação e que os investigados têm assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

O F5 reafirma seu compromisso com a informação técnica, imparcial e responsável, mantendo o mesmo espaço para atualização das manifestações das partes ao longo dos próximos desdobramentos.



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