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Aposentados e pensionistas
do INSS começam a receber nesta segunda-feira (26/8/19) a primeira parcela do
13º salário, junto com o benefício de agosto. O pagamento começa hoje para quem
ganha até um salário mínimo e vai até 6 de setembro. A data varia de acordo com
o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem
ganha mais de um salário mínimo, o pagamento começa em 2 de setembro. Veja mais
abaixo o calendário com as datas.
O pagamento será de 50% do
valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro
(PSL) assiniou uma Medida Provisória (MP) para tornar lei a antecipação da
primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). Para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não
seja aprovada, a medida perde a validade.
Confira o calendário de
pagamento A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício,
desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
·
Final 1: 26/8
·
Final 2: 27/8
·
Final 3: 28/8
·
Final 4: 29/8
·
Final 5: 30/8
·
Final 6: 2/9
·
Final 7: 3/9
·
Final 8: 4/9
·
Final 9: 5/9
·
Final 0: 6/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$
998)
·
Finais 1 e 6: 2/9
·
Finais 2 e 7: 3/9
·
Finais 3 e 8: 4/9
·
Finais 4 e 9: 5/9
·
Finais 5 e 0: 6/9
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à
gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
·
aposentadoria
·
pensão por morte
·
auxílio-doença
·
auxílio-acidente
·
auxílio-reclusão
·
salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais (Loas) não tem
direito ao benefício.
Quem começou a receber o
benefício depois de janeiro ou recebeu por período determinado, como
salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.
Segunda parcela deve ser paga em novembro
A segunda parcela do 13º
salário deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá
ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e
com o número do benefício.
Segundo a legislação, o
Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.
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