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Senadores apresentam 77 emendas para tentar mudar a reforma da Previdência


Conteúdo: ‘UOL’ 


Com o fim do prazo para apresentação de emendas à reforma da Previdência no plenário do Senado, os senadores fizeram 77 propostas de alterações no texto. O prazo terminou ontem, após cinco sessões de discussão da matéria.
                             
Agora caberá ao relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatar ou rejeitar as sugestões apresentadas.

O texto deve ser votado em primeiro turno no plenário em 24 de setembro. A proposta precisa passar por dois turnos de votação e, para ser aprovada, requer 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores.

No início deste mês, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Regras de transição, pensão por morte e servidores

Uma das alterações sugeridas pelos senadores é permitir que o beneficiário acumule mais de uma pensão por morte. Os senadores querem derrubar o artigo que proíbe o acúmulo.

Também querem criar novas regras de transição para todos, tanto servidores públicos quanto segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma delas propõe que mulheres possam se aposentar com 33 anos de contribuição e 55 anos de idade e homens, com 38 anos de contribuição e 60 anos de idade.


O texto atual tem várias regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem não se enquadrar em nenhuma, vão valer requisitos gerais: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres e 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens.

Outra proposta dos senadores é a de retirar da reforma a possibilidade de o governo cobrar contribuições extraordinárias de servidores públicos para a Previdência.

Algumas emendas foram apresentadas para apenas ajustar a redação do texto. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), por exemplo, apresentou uma emenda propondo mudar as expressões utilizadas para se referir a pessoas com deficiência.

Tendência é rejeitar emendas

A tendência é que Jereissati rejeite as emendas à PEC e inclua eventuais mudanças em outro projeto, que vem sendo chamado de PEC paralela.

É nesse outro projeto que o relator tem incorporado todas as alterações em relação à reforma aprovada pela Câmara dos Deputados. O objetivo da manobra é evitar que o texto principal da proposta precise retornar à Câmara, atrasando a tramitação.

O governo Jair Bolsonaro tem apelado tanto ao relator quanto aos demais parlamentares favoráveis à reforma para que eles não aprovem mais alterações na proposta. O objetivo é evitar uma desidratação maior. Com todas as mudanças já feitas até agora por Jereissati, a economia esperada com a reforma em dez anos caiu de R$ 933,5 bilhões para R$ 876,7 bilhões, segundo o governo.

Quando as novas regras começam a valer?

O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.


Se apenas uma parte do texto enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.

Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela

Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas em outra PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que vem sendo chamada de PEC paralela.

Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação.

A PEC irá tramitar paralelamente ao texto principal. Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário.


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