Conteúdo: ‘UOL’
Com o fim do prazo para
apresentação de emendas à reforma da Previdência no plenário do Senado, os
senadores fizeram 77 propostas de alterações no texto. O prazo terminou ontem,
após cinco sessões de discussão da matéria.
Agora caberá ao relator da
PEC (Proposta de Emenda à Constituição), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE),
acatar ou rejeitar as sugestões apresentadas.
O texto deve ser votado em
primeiro turno no plenário em 24 de setembro. A proposta precisa passar por
dois turnos de votação e, para ser aprovada, requer 49 votos em cada, ou 3/5
dos senadores.
No início deste mês, a
proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Regras de transição, pensão por morte e servidores
Uma das alterações sugeridas
pelos senadores é permitir que o beneficiário acumule mais de uma pensão por
morte. Os senadores querem derrubar o artigo que proíbe o acúmulo.
Também querem criar novas
regras de transição para todos, tanto servidores públicos quanto segurados do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma delas propõe que mulheres
possam se aposentar com 33 anos de contribuição e 55 anos de idade e homens,
com 38 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O texto atual tem várias
regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem não se
enquadrar em nenhuma, vão valer requisitos gerais: 15 anos de contribuição e 62
anos de idade para mulheres e 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para
homens.
Outra proposta dos senadores
é a de retirar da reforma a possibilidade de o governo cobrar contribuições
extraordinárias de servidores públicos para a Previdência.
Algumas emendas foram
apresentadas para apenas ajustar a redação do texto. A senadora Mara Gabrilli
(PSDB-SP), por exemplo, apresentou uma emenda propondo mudar as expressões
utilizadas para se referir a pessoas com deficiência.
Tendência é rejeitar emendas
A tendência é que Jereissati
rejeite as emendas à PEC e inclua eventuais mudanças em outro projeto, que vem
sendo chamado de PEC paralela.
É nesse outro projeto que o
relator tem incorporado todas as alterações em relação à reforma aprovada pela
Câmara dos Deputados. O objetivo da manobra é evitar que o texto principal da
proposta precise retornar à Câmara, atrasando a tramitação.
O governo Jair Bolsonaro tem
apelado tanto ao relator quanto aos demais parlamentares favoráveis à reforma
para que eles não aprovem mais alterações na proposta. O objetivo é evitar uma
desidratação maior. Com todas as mudanças já feitas até agora por Jereissati, a
economia esperada com a reforma em dez anos caiu de R$ 933,5 bilhões para R$
876,7 bilhões, segundo o governo.
Quando as novas regras começam a valer?
O mais provável é que o
Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando
alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma
da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.
Se apenas uma parte do texto
enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for
mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um
texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que a reforma for
promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e
o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo
para entrar em vigor.
Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela
Para agilizar a tramitação
da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o
Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram
reunidas em outra PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que vem sendo
chamada de PEC paralela.
Ela contém a inclusão de
servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de
receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas
durante a tramitação.
A PEC irá tramitar
paralelamente ao texto principal. Depois de lida em plenário no Senado, ela
passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se
aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e
por votação em dois turnos no plenário.
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