Uma comissão mista do
Congresso Nacional deu aval nesta quarta-feira, 30, para que o pagamento de
auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire
responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo
Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal.
Para passar a valer, a nova
regra precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de
dezembro. O repasse do benefício atualmente é feito pelo INSS, mas o Congresso
Nacional quer mudar a regra e eliminar o risco de o empregado ficar sem salário
à espera de uma perícia.
Além de simplificar o
processo, a medida pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do
governo federal, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, num
momento em que a equipe econômica busca alternativas para desafogar os
investimentos em 2020.
A mudança foi incluída no
texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da
primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano. O
relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comissão mista
com apenas um voto contrário. Em defesa da alteração, Rodolfo argumenta que as
empresas não terão prejuízo: elas poderão abater mensalmente todo o valor
desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União, a exemplo do que
já ocorre com o salário-maternidade.
O deputado Heitor Schuch
(PSB-RS) foi contra a medida e disse que a mudança poderia sobrecarregar as
empresas, que não teriam como assumir a tarefa. O relator argumentou, porém,
que as micro e pequenas empresas estão isentas da alteração, ou seja, seus
funcionários continuariam a ter o auxílio pago pelo INSS.
Mudança
Hoje as empresas pagam o
salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso,
o benefício fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realização de uma
perícia média para verificar o tempo necessário da licença. O problema é que a
espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um
centavo durante esse período.
A proposta do relator é que
as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de
16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Elas
também ficariam responsáveis pela avaliação preliminar sobre a necessidade de
conceder o auxílio-doença.
Segundo Rodolfo, muitas
companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho - sobretudo
aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Esses
profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo
pagamento ou não do benefício.
Companhias menores poderão
recorrer a clínicas conveniadas. A perícia da Previdência continua obrigatória,
mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater
o valor do auxílio-doença de seus impostos.
Até que ela ocorra, o empregado
não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a
perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente
descontados, de forma gradual.
"A medida vai facilitar
a vida de todo mundo", disse o relator ao antecipar as medidas ao
Broadcast. Segundo ele, além de eliminar a burocracia e impedir que o
trabalhador fique sem salário, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora
nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o
benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o
trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um
"delay" até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa
a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e
encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio
segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e
agendamento da avaliação médica.
A proposta diz que esse
pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem
regulamentados. Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de
um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a
necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não
concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer
à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o
benefício.
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