O governo de São Paulo criou uma nova fase do plano de flexibilização da quarentena, entre a vermelha e a laranja, e autorizou a abertura de comércios e atividades religiosas em horários reduzidos de funcionamento a partir deste domingo (18). Com a mudança, shoppings e lojas de rua, que só eram autorizadas a abrir a partir da fase laranja, vão poder operar já neste final de semana. O toque de recolher, das 20h às 5h, foi mantido. Bela é Você! - Loja de Cuidados Pessoais A medida foi definida pela gestão estadual como uma "fase transitória", e prevê a liberação gradual de outros setores da economia até o final de abril. No próximo sábado (24), poderão voltar a operar restaurantes, salões de beleza e academias. A decisão ocorre após uma leve queda na taxa de internações por Covid-19 no estado, que está em torno de 85% nas UTIs, mas que para especialistas ainda indicam situação crítica do sistema de saúde. "Para que possamos fazer essa retomada com segur
Uma comissão mista do
Congresso Nacional deu aval nesta quarta-feira, 30, para que o pagamento de
auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire
responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo
Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal.

Além de simplificar o
processo, a medida pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do
governo federal, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, num
momento em que a equipe econômica busca alternativas para desafogar os
investimentos em 2020.
A mudança foi incluída no
texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da
primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano. O
relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comissão mista
com apenas um voto contrário. Em defesa da alteração, Rodolfo argumenta que as
empresas não terão prejuízo: elas poderão abater mensalmente todo o valor
desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União, a exemplo do que
já ocorre com o salário-maternidade.

Mudança
Hoje as empresas pagam o
salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso,
o benefício fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realização de uma
perícia média para verificar o tempo necessário da licença. O problema é que a
espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um
centavo durante esse período.

Segundo Rodolfo, muitas
companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho - sobretudo
aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Esses
profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo
pagamento ou não do benefício.
Companhias menores poderão
recorrer a clínicas conveniadas. A perícia da Previdência continua obrigatória,
mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater
o valor do auxílio-doença de seus impostos.
Até que ela ocorra, o empregado
não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a
perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente
descontados, de forma gradual.
"A medida vai facilitar
a vida de todo mundo", disse o relator ao antecipar as medidas ao
Broadcast. Segundo ele, além de eliminar a burocracia e impedir que o
trabalhador fique sem salário, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora
nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o
benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o
trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um
"delay" até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa
a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e
encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio
segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e
agendamento da avaliação médica.
A proposta diz que esse
pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem
regulamentados. Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de
um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a
necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não
concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer
à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o
benefício.