Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e
vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer
alianças para as câmaras municipais.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira
em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras
municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as
eleições municipais de 2020.
Data
da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será
realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos
em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para
as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a
todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a
distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as
mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a
algum partido.
Idade
mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou
vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites
de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão
iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de
despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no
segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de
gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas
eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano
anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os
pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de
vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao
registro da candidatura.
Propaganda
eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15
de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio
de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades
pessoais.
Propaganda
no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no
rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores
à antevéspera das eleições.
Propaganda
'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos
especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda
eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das
eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do
jornal impresso.
Propaganda
na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs,
redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o
impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter
maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por
pessoa física.
Sem
ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas
para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou
denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda
na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo
pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus,
árvores, muros e cercas.
Material
de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50
cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com
adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro,
desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta
e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor
proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive
eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é
permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a
menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros (quando em funcionamento).
Cabos
eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando
alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são
permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da
campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio
elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para
a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é
permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que
observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do
veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de
candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera
da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de
som.
No
dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a
promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de
urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos;
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as
aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais
e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa
padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou
canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos
com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Conteúdo: G1 — Brasília –
Por Fernanda Calgaro
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