A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a
suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência em residências
rurais e urbanas pelos próximos 90 dias, incluindo consumidores de baixa renda
e serviços e atividades consideradas essenciais, como assistência médica e
hospitalar. A medida é uma resposta à crise econômica provocada pela
disseminação do novo cornavírus.
A agência informou que a decisão não impede a cobrança de
débitos vencidos, prevista na legislação, nem a negativação de inadimplentes em
cadastros de crédito.
As distribuidoras de energia elétrica poderão suspender
temporariamente o atendimento presencial ao público com o intuito de evitar o
contágio da covid-19. Devem ser priorizados atendimentos por telefone em casos
de urgência e emergência e uso de meios automáticos de atendimento.
A entrega da fatura mensal impressa poderá ser substituída
pelo envio de faturas eletrônica. Os códigos de barras poderão ser
disponibilizados em sites ou aplicativos.
As distribuidoras poderão realizar leituras de consumo em
intervalos diferentes do habitual ou até não realizar. No caso de não haver
leitura, a fatura será calculada levando em conta a média aritmética do consumo
nos últimos 12 meses. A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor meios
de informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
São Paulo
O governador de São Paulo, João Doria, afirmou nesta terça
que havia pedido à Aneel e a todas as concessionárias do estado de São Paulo
que garantissem o fornecimento de energia elétrica para a população de baixa
renda do estado. O governo paulista já havia fechado parceria com a Comgás para
não haver interrupção no fornecimento de gás encanado para consumidores
residenciais, comerciais, hospitais e unidades de saúde do estado.
Fonte: R7