A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a
suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência em residências
rurais e urbanas pelos próximos 90 dias, incluindo consumidores de baixa renda
e serviços e atividades consideradas essenciais, como assistência médica e
hospitalar. A medida é uma resposta à crise econômica provocada pela
disseminação do novo cornavírus.

As distribuidoras de energia elétrica poderão suspender
temporariamente o atendimento presencial ao público com o intuito de evitar o
contágio da covid-19. Devem ser priorizados atendimentos por telefone em casos
de urgência e emergência e uso de meios automáticos de atendimento.

As distribuidoras poderão realizar leituras de consumo em
intervalos diferentes do habitual ou até não realizar. No caso de não haver
leitura, a fatura será calculada levando em conta a média aritmética do consumo
nos últimos 12 meses. A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor meios
de informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
São Paulo
O governador de São Paulo, João Doria, afirmou nesta terça
que havia pedido à Aneel e a todas as concessionárias do estado de São Paulo
que garantissem o fornecimento de energia elétrica para a população de baixa
renda do estado. O governo paulista já havia fechado parceria com a Comgás para
não haver interrupção no fornecimento de gás encanado para consumidores
residenciais, comerciais, hospitais e unidades de saúde do estado.
Fonte: R7