O presidente Jair Bolsonaro sanciona neste momento o projeto
que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para
trabalhadores informais, autônomos e outros trabalhadores, como os que têm
contrato intermitente.
O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais
durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira
(30). Além dos trabalhadores informais, terão direito foram incluídos aqueles
que têm contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores
individuais.
O maior desafio ao pagamento do auxílio, segundo fontes do
governo, será o que foi considerado um "colossal desafio logístico" ,
pois os informais que foram objetivo prioritário do auxílio emergencial não
estão registrados no cadastro único.
Os pagamentos estão previstos para começar em 16 de abril, e
irão acontecer primeiro aos integrantes do Bolsa Família e aos registrados do
Cadastro Único.
Apelidada de "coronavoucher", a ajuda deverá
beneficiar 30 milhões de brasileiros, com pagamento mensal de R$ 600 durante
três meses. O custo previsto é de R$ 60 bilhões.
Além dos informais, terão direito o trabalhador com contrato
intermitente inativo, idosos e pessoas com deficiência que estão na fila do
INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que são
chefes de família (família monoparental) - para essa categoria, estão previstas
duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Regras
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter
aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo.
Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito
ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício
que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela Caixa de forma escalonada, como
foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do banco terão o dinheiro depositado
diretamente nas suas contas. Já correntistas de outras instituições poderão
optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da
transferência.
Veja os
requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família
recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.
O
interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor
individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março
de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser
disponibilizada pelo governo.
O que foi
ampliado
- Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo
(ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá
direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores
que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste
momento.
- O projeto também inclui a proposta do governo de
antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para
o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
Benefícios
acumulados
- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a
opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas,
também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
- Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para
os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma
digital.
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Para idosos
e deficientes
- Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber
o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00),
o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial)
até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja
concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de
agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
- Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do
requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
- Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS,
o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador
precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12
meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de
análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será o
pagamento
Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento.
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma
conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir
a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua
movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o
auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos
federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Por: R7 PLANALTO
Thiago Nolasco, da Record TV, com Mariana Londres
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