Segundo advogado Victor Mendonça Neiva, a União também exige o uso do item de proteção por servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral do governo federal em serviço, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A fiscalização da determinação vai ficar a cargo do DF. A decisão é do juiz federal Renato Borelli.
Como justificativa, a ação popular diz que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.
*Com informações de Jovem Pan.