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Presidente de Comissão da OAB defende desembargador que humilhou GCM em Santos



O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da OAB de Santo André, na região metropolitana de São Paulo, divulgou nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu e tentou intimidar guardas civis municipais ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial.

No texto, Alberto Carlos Dias afirma que a conduta do magistrado foi retratada indevidamente pela mídia e que o desembargador é quem foi tratado de ‘maneira abrupta’. “Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga”, escreveu. A manifestação, publicada nas redes sociais do advogado, foi posteriormente apagada.



A presidente da OAB de Santo André manifestou publicamente, por meio de nota, indignação e repúdio à “manifestação inapropriada e não autorizada” de Alberto Carlos Dias. Segundo Andréa Tartuce, a nomeação do Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes foi revogada, por descumprimento ao Regimento Interno. Entre as justificativas, ela escreveu que “nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção”, além do “tema enfrentado não guardar relevância com a referida Comissão”.



Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos no último sábado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de “analfabeto” o guarda que lhe pediu que colocasse o EPI, obrigatório em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. O magistrado chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação “na cara” do guarda caso ele insistisse na notificação.



Siqueira também ligou para o secretário de Segurança Pública do município e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas. O episódio ganhou repercussão depois que vídeos da abordagem passaram a circular nas redes sociais.

Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.



Leia a íntegra da nota de apoio ao desembargador
A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André, vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.



Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga. Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.



A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual? A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.



Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

*Com informações de Jovem Pan.




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