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CONCHAL - Transporte público (circular) voltará a funcionar com restrições a partir de 1 de setembro – Feira livre com comércio de rua também está autorizado desde que adote as novas condutas



A prefeitura de Conchal publicou nesta terça-feira (24) o DECRETO Nº 4.309, prorrogando a quarentena no âmbito municipal até o dia 6 de setembro.

 

Algumas atividades que estavam suspensas poderão voltar ao funcionamento com determinadas restrições.

 

Circular

 

O transporte público (circular), votará a funcionar gratuitamente a partir de 1 de setembro, como anteriormente, porém com podendo transportar apenas de 30% da capacidade de passageiros, . 


 

Bares (desde a publicação deste novo decreto)

 

Outro diferencial deste novo decreto, comparado ao decreto anterior foi o aumento do horário de funcionamento do comércio de 6 para 8 horas (Bares e depósito de bebidas até às 20h) e (Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Cafeterias, Padarias, fixos e ambulantes, como trailers e similares até às 22h).

 




Feira Livre (Comércio de rua) já no próximo domingo (30)

 

A tradicional feira livre também deverá retornar com todas as barracas, porém seguido as seguintes condutas:

 



1)      Feira livre (Comércio de Rua), permitido apenas na Rua Vereador Sebastião Camargo, aos domingos, no período das 6h00 às 12h00, com distanciamento de 1,0 metro entre as barracas e colocar uma faixa à frente da barraca a 1,0 metro de distância, para que evite a proximidade dos clientes com os comerciantes.

Os interessados deverão comparecer ao Guichê 04 (Departamento de Rendas) para efetuar o recadastramento, de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 10h45 ou das 12:30 às 15h45, portanto os documentos pessoais, inclusive dos ajudantes (RG, CPF e comprovante de endereço) e carteira da Vigilância Sanitária (para os que comercializam gêneros alimentícios).

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO NA INTEGRA

 

 









 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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