CONCHAL - Transporte público (circular) voltará a funcionar com restrições a partir de 1 de setembro – Feira livre com comércio de rua também está autorizado desde que adote as novas condutas
A prefeitura de Conchal publicou nesta terça-feira (24) o DECRETO
Nº 4.309, prorrogando a quarentena no âmbito municipal até o dia 6 de setembro.
Algumas atividades que estavam suspensas poderão voltar ao
funcionamento com determinadas restrições.
Circular
O transporte público (circular), votará a funcionar gratuitamente a partir de 1 de setembro, como anteriormente, porém com podendo transportar apenas de 30% da capacidade de passageiros, .
Bares (desde a publicação deste novo decreto)
Outro diferencial deste novo decreto, comparado ao decreto anterior
foi o aumento do horário de funcionamento do comércio de 6 para 8 horas (Bares
e depósito de bebidas até às 20h) e (Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias,
Cafeterias, Padarias, fixos e ambulantes, como trailers e similares até às
22h).
Feira Livre
(Comércio de rua) já no próximo domingo (30)
A tradicional feira livre também deverá retornar com todas as
barracas, porém seguido as seguintes condutas:
1) Feira livre (Comércio de Rua), permitido
apenas na Rua Vereador Sebastião Camargo, aos domingos, no período das 6h00 às
12h00, com distanciamento de 1,0 metro entre as barracas e colocar uma
faixa à frente da barraca a 1,0 metro de distância, para que evite a
proximidade dos clientes com os comerciantes.
Os interessados deverão comparecer ao Guichê 04 (Departamento de Rendas) para efetuar o recadastramento, de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 10h45 ou das 12:30 às 15h45, portanto os documentos pessoais, inclusive dos ajudantes (RG, CPF e comprovante de endereço) e carteira da Vigilância Sanitária (para os que comercializam gêneros alimentícios).
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PARA ACESSAR O DECRETO NA INTEGRA
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