A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira (1º) reabrir o Conselho de Ética para analisar o caso da deputada Flordelis (PSD-RJ). O Conselho, como as comissões deliberativas do Congresso, foi fechado na pandemia.
A deputada é ré em um processo que apura o assassinato do seu marido, o pastor Anderson do Carmo. Ela é acusada de ser mandante do crime.
Em reunião nesta manhã com o presidente da Câmara , Rodrigo Maia (DEM-RJ), os integrantes da Mesa assinaram um projeto de resolução para permitir a reabertura do Conselho de Ética e outras três comissões: Comissão de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Fiscalização e Controle.
O caso da deputada agora será encaminhado à corregedoria da Câmara, que fará um relatório e depois o submeterá à análise da Mesa Diretora. Na sequência o caso devera ser encaminhado ao Conselho de Ética.
Em razão da gravidade, o processo contra a deputada deve ser o primeiro a ser analisado.
Depois de notificada, a deputada terá 10 dias para apresentar sua defesa por escrito.
Investigações
A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP-RJ) descobriram mensagens de texto em telefones celulares que reforçam a suspeita de que a deputada planejou matar o marido executado com mais de 30 tiros em 16 de junho de 2019 na porta de casa, em Niterói.
A Justiça já aceitou denúncia contra a parlamentar, que se tornou ré no caso. Seis de seus filhos e uma neta estão presos. Como parlamentar, Flordelis só pode ser presa em flagrante, e só pode ser afastada do cargo por decisão da Justiça ou da própria Câmara.
Como funciona o Conselho de Ética
O conselho é formado por 42 deputados (21 titulares e 21 suplentes). O grupo é acionado toda vez que um partido considera que um parlamentar violou as regras de conduta da Câmara.
Saiba como é a tramitação do processo no Conselho de Ética:
A representação é numerada pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara e enviada ao Conselho de Ética;
O presidente do conselho marca uma reunião para sortear uma lista tríplice e definir o relator (são excluídos do sorteio os deputados do mesmo partido e do mesmo estado do alvo da representação);
O presidente do Conselho de Ética escolher um dos nomes da lista;
O relator tem dez dias para apresentar um parecer no qual deverá recomendar o seguimento ou o arquivamento do processo;
Se o conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo da representação é notificado e tem prazo de dez dias úteis para apresentar a defesa por escrito;
A etapa seguinte é a coleta de provas e depoimentos de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis;
Ao final desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado;
O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar;
Concluído o processo no Conselho de Ética, o representado pode recorrer do resultado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
Se o colegiado decidir pela cassação do mandato do parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.
*Com informações de G1.
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