Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais.
O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.
Nesta segunda, a maioria dos ministros concordou com a divergência apresentada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele sugeriu manter 20 cláusulas sociais no acordo coletivo, que asseguram direitos sociais aos trabalhadores e não geram despesas para a empresa.
Além delas, foram acolhidas nove cláusulas propostas pela empresa, com uma pequena redação da que trata do plano de saúde. Cláusula 1. Plano de saúde: "A empresa poderá disponibilizar Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários".
Com a mudança, onde se lê "poderá", vai ser "deverá" disponibilizar. A medida, segundo os ministros, visa garantir de fato a concessão do direito.
Ficaram vencidas a relatora e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Abusividade da greve
Por 5 votos a 2, também foi afastada a abusividade da greve. Os ministros concordam com a relatora de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente "todos os direitos que construíram ao longo da história".
Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.
De acordo com a ministra, houve "patente conduta negacionista" dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte "fora mera alegação da empresa". Até agora, disse a ministra, "o que temos visto é apenas lucro".
Ficaram vencidos apenas os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Dora Maria da Costa.
No início deste mês, a relatora proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve. Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei.
Não participou do julgamento a presidente do tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que foi diagnosticada com Covid-19 na última semana, e o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.
Para a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que atuou pela Associação dos Profissionais dos Correios, a conduta antinegocial demonstrada pela empresa ao longo dos últimos três anos "venceu e convenceu a maioria do TST".
"Os empregados dos Correios, que operam na linha de frente nessa pandemia, além de sofrerem com o aumento do seu plano de saúde, terão cerca de 30% de sua remuneração diminuída! Lembrando que a categoria possui dos menores salários dentre as estatais, uma média de R$1,8 mil. Triste decisão. Ao longo de décadas de negociação coletiva os trabalhadores trocaram reajuste salarial por concessão de benefícios que ora foram retirados, se vendo, então, agora, sem um ou outro!", diz a advogada.
*Com informações de Conjur.
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