• É DEVER de todos zelar, assegurar e proteger, nossas crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de abusos, opressão e ameaças de qualquer natureza, que coloquem em risco seus direitos e sua integridade física, moral ou psíquica. LEI 8.069/90 ART. 1 e 2 DO ECA. • É PROIBIDO e considerado CRIME a venda, o fornecimento ainda que gratuitamente, servir, ou entregar bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Lei 8.069/90 - ART. 81 e 243 DO ECA • O Conselho Tutelar trabalha para garantir o respeito as crianças, adolescentes e suas famílias, aconselha e aplica medidas de proteção. ART. 136 DO ECA • Não é atribuição do Conselho Tutelar abordar menores de 18 anos em festas. • Em caso de qualquer necessidade e intervenção, trata - se de segurança pública. ART. 144 CF. • É dever dos pais ou responsáveis zelar e acompanhar seus filhos, orienta-los e assisti-los. Lei 8.069/90 ART. 22 DO ECA. • Caso haja descumprimento da Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos
Uma tragédia que abalou Conchal e região, volta a se destacar com a triste notícia do falecimento da terceira vítima envolvida no acidente ocorrido na noite de sábado, 13 de abril, na rodovia Wilson Finardi (SP-191), próximo ao Centro de Ressocialização. Antonio Paulino Francisco, 74 anos, também conhecido como Tonhão, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito nesta quarta-feira (24), após o agravamento de seu estado de saúde no hospital em Mogi Mirim, onde estava sendo tratado desde a noite da tragédia. O acidente que chocou a região deixou um rastro de dor e consternação, tendo sido fatal para três pessoas. O fatídico incidente ocorreu por volta das 19h30, quando um veículo Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos e sua esposa, de 70 anos, colidiu frontalmente com o Honda/Civic, conduzido por Antonio. A despedida de Antonio Paulino Francisco será realizada no Velório Municipal de Conchal, amanhã, quinta-feira (25), com início às 07h30, seguido pelo sepultament