O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o
projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a
adquirirem vacinas contra a covid-19 (PL 534/2021). O texto também permite que
os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre
caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O projeto segue
para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa do projeto partiu do presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, que se reuniu no início da semana com representantes das
empresas fabricantes de vacinas Pfizer e da Janssen, ao lado do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta. Segundo Pacheco, o texto foi
elaborado após consulta ao Ministério da Saúde e “sem conflito algum”. Para
ele, o empoderamento dos estados e municípios na compra de vacinas não deve ser
visto como uma disputa com a União.
— Não há uma disputa aqui sobre quem deve comprar. Partindo
da premissa de que todos podem comprar, todos devem ter a mesma segurança
jurídica. A possibilidade de a iniciativa privada adquirir as vacinas com
doação é para que não se fira o Plano de Imunização e a universalidade do SUS —
afirmou.
Randolfe Rodrigues reconheceu o caráter de excepcionalidade
das regras, que só terão validade durante a pandemia de covid-19, mas afirmou
que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições para combater a
doença. Ele destacou que, apesar de a oferta mundial de imunizantes estar
aumentando, o país só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a
Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu o aval da Anvisa, mas o governo
federal ainda não tem previsão de compra para ela.
— Eu tenho convicção de que não existe tema mais importante
no planeta, neste instante, do que este. O arsenal contra o vírus é a vacina.
Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje. Se não ampliarmos
imediatamente esse arsenal, a expectativa é de que, nos próximos meses, outros
70 mil compatriotas percam a vida — afirmou.
Pelo texto, a compra por estados e municípios fica autorizada
para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura
imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em
decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas
hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os
estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter
ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os
entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.
Setor
privado
Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses
compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a
vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a
conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que
adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá
ser remetida ao SUS.
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios
a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos
colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas
empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não
chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá
constituir garantias ou contratar seguro privado.
: Ligue: (19)998642355 - (19)38662524 |
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso
autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Casos de
omissão
Durante a discussão em Plenário, a senadora Simone Tebet
(MDB-MS) sugeriu um ajuste no texto para deixar claro que a compra de vacinas
deverá ser feita “preferencialmente” pela União, cabendo aos estados e municípios
uma participação “suplementar”, nos casos de omissão. Também foi dela a
sugestão para que a União reembolse os estados e municípios. Simone Tebet
explicou que essa fórmula mantém a obrigação de liderar o combate à pandemia
com o governo federal.
— Não podemos fazer com que a União, nesse aspecto, afrouxe a
sua responsabilidade, jogando-a para estados e municípios. A responsabilidade
por aquisição de vacinas é do governo federal, uma vez que nós aprovamos uma
medida provisória criando um crédito de R$ 20 bilhões para isso — explicou,
referindo-se à MP 1.003/2020, que ainda não foi sancionada pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro.
Informações
sobre vacinação
O PL 534/2021 permite que as vacinas a serem adquiridas pelo
setor privado sejam aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde
que tenha sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de
vigilância local. Ele também obriga as empresas compradoras a fornecerem ao
Ministério da Saúde todas as informações sobre a aquisição e aplicação,
incluindo os contratos de compra e doação. Por sua vez, o ministério deverá
usar essas informações para atualizar, no prazo de 48 horas do seu recebimento,
os painéis de informação sobre a vacinação.
Já os estados e municípios, no âmbito da sua
responsabilização por vacinas adquiridas por conta própria, deverão adotar
medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos que
financiaram as doses e os insumos e ao processo de distribuição.
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