Na noite de domingo (18), os policiais militares soldado Helson e soldado Mazetto, estavam em patrulhamento pelo município de Araras (SP), e ao passarem pela Avenida Romana Ometto, Jardim Cândida, próximo ao posto Eco Flex, visualizaram dois indivíduos em uma motocicleta, a qual a placa estava com os dois números iniciais homiziados. De imediato foi iniciado acompanhamento, pela Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, no momento da abordagem o garupa dispensou um simulacro de arma de fogo. Realizada revista pessoal nada mais encontrado com os indivíduos. Consultado emplacamento nada constava somente comunicação de venda. Indagados confessaram que iriam praticar roubo no posto Eco Flex. Diante dos fatos os dois foram conduzidos ao plantão da Central de Polícia Judiciária para maior esclarecimento, onde o delegado presente elaborou auto de exibição e apreensão. A ação contou com apoio: sargento Ricardo, cabo Santana e soldado Perissato (GCP-2); cabo Murilo e cabo Kirk (viat
O Itaú Unibanco irá demitir os funcionários que se cadastraram para receber o auxílio emergencial no ano passado. O benefício do governo federal foi lançado para mitigar o efeito da Covid-19 na renda dos mais vulneráveis e não poderia ser solicitado por quem estava empregado. Em nota, o banco afirma que a pratica caracteriza desvio de conduta, motivo que pode levar à demissão por justa causa. “Ao identificar que alguns dos seus profissionais solicitaram o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, prática que caracteriza desvio de conduta, o banco decidiu pelo desligamento desses colaboradores”, informou. A instituição financeira também afirma que os colaboradores recebem orientações de conduta. “Para o Itaú Unibanco, ética é um valor fundamental, que deve ser cultivado não apenas nas decisões do banco, mas também dos seus colaboradores, que são orientados e treinados de forma recorrente sobre o tema.” O banco não divulgou quantos funcionários serão demitidos.
Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 3 milhões de brasileiros terão que devolver valores do benefício recebidos de forma indevida em 2020. O Fisco tornou obrigatória a declaração no Imposto de Renda de 2021 dos contribuintes que receberam em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita Federal. Quem teve rendimentos tributáveis acima desse valor não se encaixa nas regras para receber o auxílio e deve devolver o dinheiro para os cofres públicos. A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no momento de preenchimento da declaração.
*Com informações de Jovem Pan.