Papa Francisco decreta regras anticorrupção; funcionários não podem receber presentes de mais de 40 euros
O Papa Francisco publicou, nesta quinta-feira (29), novas
regras de conduta que exigem que os funcionários da Santa Sé com cargos de
gerente para cima garantam, em documento assinado, que nunca foram condenados e
não são investigados por fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de
impostos e exploração de trabalho infantil.
Esses empregados da Igreja também não podem ter dinheiro em
paraísos fiscais e nem ações ou títulos de dívidas de empresas que têm
políticas contrárias às doutrinas da Igreja.
Além disso, todos os funcionários que trabalham na cúria de
Roma e no Vaticano estão proibidos de aceitar presentes de mais de 40 euros (R$
260, na cotação atual) caso o brinde seja dado por causa do cargo da pessoa.
Combate à
corrupção
Em 2020, o papa já tinha promulgado novas regras que
determinavam o tipo de posses que o corpo burocrático da Igreja poderia ter.
Isso era necessário, disse ele na ocasião, porque a corrupção pode se
manifestar de diferentes maneiras e formas.
"Por isso, regulamentações aceitas internacionalmente e
as melhoras práticas exigem transparência para aqueles que têm cargos no setor
público para o propósito de prevenir e combater conflitos de interesse,
práticas de custeio e corrupção em geral", ele afirmou.
Na prática, o Vaticano está se adaptando às sugestões da ONU
em sua convenção contra a corrupção.
As novas regras, divulgadas nesta quinta-feira, somam-se às
que já haviam sido promulgadas em 2020.
Elas valem para os cardeais que têm posição de chefia, diretores
e vice-diretores que têm contratos de cinco anos e todos os que têm cargos
administrativos, judiciais ou de supervisão.
Eles precisarão assinar esses documentos pela primeira vez
quando forem contratados e subsequentemente a cada dois anos.
Veja abaixo
quais são as condições com as quais os funcionários do Vaticano têm que
obedecer:
Nunca foram
condenados judicialmente no Vaticano ou em outro país;
Nunca foram
anistiados ou perdoados;
Nunca foram
inocentados porque o suposto crime prescreveu;
Não são
réus em um processo criminal por participar de crime organizado, corrupção,
fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro de atividade criminosa, tráfico de
pessoas ou exploração de pessoas ou evasão de impostos;
Não podem
ter investimentos, nem indiretamente, em empresas que estão listadas em países
onde há lavagem de dinheiro;
Todos os
ativos que eles têm são de origem lícita;
Não têm
ativos de empresas cujas políticas são contrárias à doutrina da Igreja.
O órgão econômico do Vaticano terá a capacidade de verificar
as declarações. A Igreja poderá demitir funcionários se considerar que eles não
compactuaram com as regras.
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