O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira, 5,
pedido para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu integralmente
a realização das atividades religiosas no Estado. A ação do PSD apontava a
proibição como uma afronta ao direito à liberdade religiosa.
Diante do impasse criado dentro do próprio
tribunal, o presidente da Casa, Luiz Fux colocou o assunto na pauta desta
quarta-feira da sessão. O vice-presidente da República, general Hamilton
Mourão, afirmou que o ideal seria mesmo que a decisão fosse tomada pelo
plenário, até para evitar o debate público que se viu nos últimos dias.
Segundo ele,
tudo que envolve a pandemia gera polêmica, mas que é preciso admitir que
encontros religiosos são muito diferentes das festas que se espalham pelo país.
“As pessoas que frequentam cultos, templos, são pessoas até mais disciplinadas.
É diferente de baladas e festas clandestinas que acontecem. Não vou colocar no
mesmo nível, são atividades totalmente distintas, uma é espiritual e a outra
corporal”, disse.
A liberação
de cultos e missas na véspera do domingo de Páscoa gerou uma nova discussão em
torno da autonomia de governadores e prefeitos definirem regras e medidas de
isolamento durante a pandemia de Covid-19.
A decisão
individual do ministro Kássio Nunes Marques desagradou os prefeitos, que
esperam reversão da determinação, criticada inclusive por alguns integrantes do
Supremo. No Palácio do Planalto, o posicionamento do ministro foi recebido com
entusiasmo, uma vez que o próprio presidente é um crítico declarado das medidas
de isolamento social.
O
vice-presidente Hamilton Mourão explicou que, no entendimento dele, é preciso
considerar a realidade de cada igreja ou templo para determinas se é possível
se reunir com segurança. “Depende da pessoa, depende do templo.
Se você tem
uma igreja que tem um espaço bom você limita 20 ou 30 pessoas separadas, duas
por banco, todo mundo de máscara, obviamente, acho que há condições. Quando são
templos apertados e muita gente lá dentro é óbvio que não é conveniente”,
afirmou. Na decisão, Nunes Marques esclarece que a liberação das celebrações
depende do cumprimento de regras de distanciamento social.
Via JP
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