Juiz absolve homem de 19 anos que engravidou menina de 11 – O Juiz da Comarca de Campestre (MG), entendeu que a vulnerabilidade da vítima deveria ser relativizada diante de depoimentos de familiares da garota
Imagem Ilustrativa: Reprodução |
Aplicar exclusivamente o fator etário para configurar o injusto do artigo 217-A do Código Penal fere princípios basilares do direito pátrio como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor do próprio corpo.
Com base nesse entendimento, o juiz Valderi de Andrade
Silveira, da Comarca de Campestre (MG), decidiu absolver um homem de 19 anos
que engravidou uma garota de 11 anos. Ele foi denunciado pelo MP com base no
artigo 217-A — ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor
de 14 anos. Segundo os autos, o acusado namorava a vítima com consentimento da
família.
O julgador, contudo, sustenta que é preciso fazer uma análise
do caso concreto já que, ao admitir a vulnerabilidade absoluta da suposta
vítima, sem ater-se às circunstâncias do caso, implica em aplicar ao acusado
responsabilidade penal objetiva.
Também com base nos depoimentos, o juiz destaque que o homem
e a menina tinham intuito de constituir família e que a vulnerabilidade da
vítima deve ser relativizada, pois embora, com a pouca idade, ela demonstrou
capacidade para consentir com o relacionamento sexual.
Clique aqui para ler a decisão:
Fonte: Consultor Jurídico
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