Multa prevista pode chegar a pouco mais de R$ 11,6 mil se a infração for cometida por empresa
O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de
autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima,
soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de
artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi
publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e
dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo
destinados a outros estados e a outros países.
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