Agência Brasil
O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os
procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo da Portaria Nº 649/2021,
publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com
ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19 e
preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão
dos programas.
A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias
os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as
repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além
disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento
das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e as medidas de bloqueio dos
benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades
do programa.
A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio
emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa
Família em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famílias
beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos
procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias
que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores
de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio
incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de
2020.
Histórico
Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu, pela
primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos
do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos
pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas
usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da
pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os
processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida
por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.
Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do
Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para
atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de
atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas imprescindíveis.
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