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Vereador de Conchal apresenta projeto que pretende beneficiar pessoas com 60 anos ou mais, proibindo instituição bancária de exigir prova de vida presencial


Deu entrada na Câmara Municipal de Conchal, o projeto de lei 96/2021, de autoria do Vereador Marcos Roberto de Oliveira (Gato Bill), que prevê a proibição das agências bancarias de Conchal exigirem a presença pessoal para fins de prova de vida, de pessoa idosa, aposentada ou pensionista, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que apresente problemas de saúde, devidamente atestados.

Respaldado por legislação federal, o vereador classificou como sendo constrangedor desnecessário e abusivo a prática de tal exigência pelos bancos.


“A exigência do comparecimento físicos de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso, nas agências bancárias, a fim de fazerem prova de vida, é medida constrangedora, desnecessária e abusiva, em especial quando sofrem com problemas de saúde. Por estes motivos, é preciso que a legislação local traga adaptações em atendimento à própria dignidade da pessoa idosa. Pessoas debilitadas, doentes, com dificuldade de locomoção ou lucidez comprometida são obrigadas a sair de casa, da própria cama, mesmo sem ter acesso a meios adequados de transporte, para comprovar que estão vivas. O descabimento da prova de vida pode ser comprovado na própria legislação previdenciária. O art. 68 da Lei nº 8.212/1991 determina que os cartórios informem mensalmente ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior”, escreveu o vereador na justificativa do projeto.


O projeto foi encaminhado para as comissões da Câmara e deverá ser colocado em votação nas próximas sessões. Se aprovado,  a lei deve de ir para apreciação do executivo municipal, que poderá sancionar ou vetar. 

Caso aprovado, os bancos ficaram sujeitos ao pagamento de multa, no valor de 200 (duzentas) UFESP’s, em casos de descumprimento. Leia projeto. Clique aqui

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