Deu entrada na Câmara Municipal de Conchal, o projeto de lei 96/2021, de autoria do Vereador Marcos Roberto de Oliveira (Gato Bill), que prevê
a proibição das agências bancarias de Conchal exigirem a presença pessoal para
fins de prova de vida, de pessoa idosa, aposentada ou pensionista, com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que apresente problemas de saúde,
devidamente atestados.
Respaldado por legislação federal, o vereador classificou
como sendo constrangedor desnecessário e abusivo a prática de tal exigência pelos
bancos.

“A exigência do comparecimento físicos de pessoas idosas, com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso, nas agências bancárias,
a fim de fazerem prova de vida, é medida constrangedora, desnecessária e
abusiva, em especial quando sofrem com problemas de saúde. Por estes motivos, é
preciso que a legislação local traga adaptações em atendimento à própria dignidade
da pessoa idosa. Pessoas debilitadas, doentes, com dificuldade de locomoção ou lucidez
comprometida são obrigadas a sair de casa, da própria cama, mesmo sem ter
acesso a meios adequados de transporte, para comprovar que estão vivas. O
descabimento da prova de vida pode ser comprovado na própria legislação previdenciária.
O art. 68 da Lei nº 8.212/1991 determina que os cartórios informem mensalmente
ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior”, escreveu
o vereador na justificativa do projeto.
O projeto foi encaminhado para as comissões da Câmara e deverá ser
colocado em votação nas próximas sessões. Se aprovado, a lei deve de ir para apreciação do executivo municipal, que poderá sancionar ou vetar.
Caso aprovado, os bancos ficaram sujeitos ao pagamento de
multa, no valor de 200 (duzentas) UFESP’s, em casos de descumprimento. Leia projeto. Clique aqui
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