Ministério da Justiça apura propaganda enganosa da TIM sobre 5G - Apesar dos anúncios, a tecnologia ainda não está disponível no Brasil
A prática de propaganda enganosa é proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor. A Lei coloca como obrigação de empresas e prestadores de
serviço oferecer informações corretas, claras e inequívocas aos consumidores.
Segundo a Senacom, a empresa estaria veiculando publicidade
mencionando a nova tecnologia. Contudo, ela ainda não está disponível
comercialmente no Brasil. O leilão para definir a exploração das faixas e
localidades está previsto para o segundo semestre deste ano.
A Secretaria já havia notificado a TIM para prestar
esclarecimentos. Mas segundo o ministério esses foram insuficientes e o
processo foi aberto para coletar mais informações e avaliar a possível prática
de publicidade enganosa.
A tecnologia 5G poderá trazer uma série de melhorias ao
acesso móvel à Internet, não somente na velocidade e redução da latência mas na
viabilização de serviços que demandam conectividade contínua. Confira o Agência
Brasil Explica sobre o tema.
TIM
Em nota, a TIM declarou que considera inapropriado o uso do
termo 5G na publicidade das empresas de telefonia, mas que manteve a menção
diante da prática pelas demais concorrentes.
“Diante da continuidade de outras operadoras em utilizar a
expressão “5G” em suas publicidades, a TIM avaliou que não poderia ficar em
desvantagem competitiva. Optou, então, por utilizar o termo de forma correta e
transparente, informando que o serviço que está sendo oferecido é o 5G DSS. O
complemento “DSS” se refere à tecnologia que possibilita usar as redes 4G para
permitir uma experiência mais próxima do 5G, mas ainda muito distante de tudo
que a quinta geração oferecerá aos usuários”, diz o informe. Com
informações Agência Brasil.
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