Governo propõe PL que limita remoção de conteúdos em redes sociais - Texto altera Marco Civil da Internet e muda regras de uso e moderação
O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei (PL)
que limita a remoção de conteúdos em redes sociais com mais de 10 milhões de
usuários. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera o
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei nº 9.610/1998, que trata
de direitos autorais, “de forma a explicitar os direitos e as garantias dos
usuários de redes sociais e prever regras relacionadas à moderação de conteúdo
pelos respectivos provedores”.
No último dia 6 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro
editou uma medida provisória (MP) semelhante, que mudava essas regras, criando
obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que
julgassem falsos, por exemplo. O ato, entretanto, foi suspenso pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no dia 14 e, no mesmo dia, foi devolvido ao governo pelo
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Segundo Pacheco, a MP tratava de assuntos que, por previsão
constitucional, não poderiam ser tratados por tal instrumento legal. Atos
adotados em media provisória entram em vigor imediatamente e têm 120 dias para
serem aprovados no Congresso para não perderem a validade.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o PL
encaminhado pelo governo observa os princípios da liberdade de expressão, de
comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal,
“de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes
sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito
aos direitos fundamentais”.
Mudanças
Em nota, a pasta destacou que, atualmente, há cerca de 150
milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da
população. “A medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes
sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam
realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique
em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos
brasileiros”, diz.
Além disso, o projeto prevê o direito de restituição do
conteúdo publlicado pelo usuário na rede social, em caso de remoção, e a
“exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão
de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes
sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo gerado por eles”.
Finalmente, o provedor de redes sociais será obrigado a
notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação
da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de
comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da
decisão.
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