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“Erramos” – Homem detido pela GCM Conchal com 82 pinos de cocaína escondido na cueca foi liberado na delegacia em Araras – Na matéria publicada ontem (30), informamos que o indivíduo ficou preso à disposição da justiça


Na manhã de ontem o F5 publicou matéria: “GCM Conchal prende homem que escondia 82 pinos de cocaína na cueca, no Esperança 3”.

Ao final do texto informamos que O indivíduo passou por exame de corpo de delito no hospital local e em seguida foi apresentado na delegacia de polícia civil do município de Araras, onde a autoridade de plantão ratificou a voz de prisão, ficando o mesmo à disposição da justiça”.

Um erro de entendimento nas informações que nos foram enviadas e, pela quantidade de drogas que foram aprendidas, fez com que acreditássemos que de fato o suspeito teria ficado preso, sendo este o motivo que provocou o equívoco.

Ocorrência

Por volta das 22hs da noite de quarta-feira (29), os GCMs de Conchal faziam patrulhamento e abordagens preventivas pela cidade, quando pela rua dos Archangelos, esquina com rua dos Battel, avistaram um indivíduo em situação suspeita.


O suspeito estava num local já conhecido nos meios policiais, como sendo local de venda de entorpecentes.

Os GMs Antônio e Diego, com apoio dos GMs Inspetor Torre, Costa e Cleber, abordaram o suspeito e, em revista pessoal foi encontrado escondido na cueca do elemento, 82 pinos de cocaína. De imediato foi dado voz de prisão ao elemento.

O indivíduo passou por exame de corpo de delito no hospital local e em seguida foi apresentado na delegacia de polícia civil do município de Araras, onde a autoridade de plantão elaborou um Boletim de tráfico de entorpecentes e em seguida liberou o suspeito que deverá responder em liberdade.

Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP

O F5 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para saber quais foram as providências adotadas pelo delegado e, qual foi o entendimento da autoridade policial Dr Alexandre Ferraciolli Pereira, para liberar o suspeito detido com 82 pinos de drogas.


A SSP nos respondeu que;

“O caso foi registrado no plantão da Delegacia de Araras. De acordo com 2º§ do Artigo 28 da Lei 11.343/06, inicialmente, não foi decretada a prisão em flagrante, sendo instaurado um inquérito policial para apurar todas as circunstâncias relativas aos fatos, que podem apontar a incidência de outros ilícitos a serem imputados em desfavor do autor”, informou a SSP.

O delegado atuou conforme previsto na legislação brasileira e relatou os motivos dentro do registro da ocorrência:

“Deliberação: O conduzido, que não porta dinheiro, nega a propriedade da droga exibida à apreensão, mas ressalva que ela estava destinada ao seu exclusivo consumo. A ausência de quaisquer evidências objetivas denotativas da mercancia impede inferir que a droga seja, de per si, objeto material do crime de tráfico, bem como tomar por esse jaez o comportamento noticiado, consoante preconiza o § 2º do Artigo 28 da Lei 11.343/06. Ademais, a Lei 13.869/19 aconselha cautela na decretação de medida privativa de liberdade, cuidado que deve ser redobrado em face daquilo que resulta da atuação da GCM, instituição carente de legitimidade para agir nos moldes permitidos aos atores da segurança púbica inscritos no artigo 144 da Constituição Federal (TJ SP processos 0000358-72.2018.8.26.0603 e 2150004-20.2020.8.26.0000; STF RE 1.281.774/SP). Destarte, a autoridade policial se abstém de impor a prisão em flagrante delito ao conduzido e posterga eventual juízo delibatório sobre a tipificação do comportamento noticiado para a conclusão do vindouro inquérito policial destinado a coligir adicionais subsídios que podem resultar de eventuais conteúdos armazenados no smartphone portado pelo suspeito, de imagens registradas por câmeras de segurança instaladas nas imediações do local da abordagem e das narrativas de testemunhas, acaso existentes. Nada mais”, escreveu a autoridade.  

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