STF veta showmício, mas permite apresentação para arrecadar recursos Pular para o conteúdo principal

Clique na imagem e fale com a gente!

STF veta showmício, mas permite apresentação para arrecadar recursos




A proibição de showmícios se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos. E a medida não afeta a liberdade de expressão, pois não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, manteve nesta quinta-feira (7/10) a proibição de showmícios por candidatos em eleições. Porém, a Corte, por 7 votos a 3, concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Também por 7 a 3, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970 questionou dos dispositivos. O primeiro foi o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, que proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

O segundo ponto em discussão era o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de "promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político".

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta (6/10) para negar o pedido de declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, e manter a proibição de showmícios.


De acordo com Toffoli, a proibição de showmícios "buscou evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos". E isso também vale para apresentações gratuitas, pois há considerável benefício ao candidato, que recebe um serviço que pode ser quantificado em dinheiro.

Além disso, showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores, que podem associar o entretenimento à figura do político homenageado. "Nesse sentido, a norma protege, também, a livre formação de vontade do eleitor", declarou o relator. Os showmícios, segundo o ministro, também conferem vantagem na disputa eleitoral, que pode desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos.

A vedação dos showmícios não configura censura prévia, pois não impede manifestações de cunho políticos de artistas, desde que sejam feitas em apresentações próprias, avaliou Toffoli. O entendimento foi seguido na quarta por Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Nesta quinta, também seguiram o relator nesse ponto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Fachin apontou que a liberdade de expressão é “um pilar da democracia”. Como todos os outros direitos, contudo, não é ilimitada. Assim, os showmícios podem ser proibidos em eleições para resguardar a igualdade na disputa e frear a influência do poder econômico.

Nessa mesma linha, Rosa Weber avaliou que a proibição de apresentações artísticas em comícios de candidatos é compatível com a Constituição Federal.

“A proibição de showmícios não configura censura prévia ou vedação ao engajamento político dos artistas”, declarou Lewandowski. Afinal, a prática visa assegurar a igualdade de condição dos candidatos a cargos eletivos e garantir a livre escolha dos eleitores, disse o ministro.


Gilmar Mendes opinou que, no conflito entre a liberdade de manifestação e a igualdade na disputa eleitoral, este princípio tem mais peso com relação aos showmícios. Isso porque a vedação se destina a evitar distorções no pleito e o abuso do poder econômico. E os artistas continuam livres para expor suas preferências políticas.

O presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que o objetivo das apresentações artísticas em eventos eleitorais é captar as emoções dos cidadãos. “Ninguém vai a um showmício para assistir político falando”. Dessa maneira, os shows desequilibram as eleições, pois sua organização, mesmo não remunerada, exige recursos elevados, disse Fux, defendendo a necessidade de respeitar a vontade do legislador.

Liberdade de manifestação

Ficaram vencidos quanto à proibição de apresentações artísticas em eventos de campanha os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que votaram pela permissão de showmícios não remunerados.

Barroso disse que a vedação configura "violação desproporcional da liberdade de expressão". A seu ver, se a proibição de showmícios se destina a evitar o abuso do poder econômico, não deveria incidir nas hipóteses de participação não remunerada dos artistas. "Aí é espontâneo exercício da liberdade de manifestação política."

Além disso, o ministro apontou que a restrição à participação de músicos em eventos eleitorais é "totalmente discriminatória". "Jogador de futebol, jornalista, ex-presidente pode participar de eventos eleitorais. Mas músico não? Dizer que uma pessoa ou grupo de pessoas não pode se manifestar em determinado momento e lugar evidentemente é um cerceamento da liberdade de expressão", afirmou Barroso, ressaltando que tal direito pode ser restringido para um fim legítimo — o que não acontece no caso.


"Se o músico é alguém que influencia a sociedade, como o escritor ou o cineasta, não vejo como impedi-lo de participar de manifestação cívica. O que ele faz é uma exposição sobre o que pensa sobre o mundo. Seria extremamente difícil e preconceituoso dizer que só ele não pode falar", disse Cármen Lúcia, ressaltando que, hoje em dia, influenciadores digitais têm mais alcançam mais pessoas do que artistas.

Shows para arrecadação

Dias Toffoli votou para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 9.504/1997, para permitir apresentações artísticas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

Conforme o ministro, tais eventos são voltados a eleitores que, conscientemente, contribuíram com uma candidatura. "Ou seja, o comparecimento do eleitor à ocasião tem o propósito definido de financiar o projeto político de sua escolha", disse Toffoli, apontando que tal medida permite que os cidadãos viabilizem as propostas que apoiam.

Alexandre de Moraes o acompanhou na sessão de quarta. O voto do relator foi seguido nesse ponto na quinta por Barroso, Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Lewandowski.

Barroso declarou contraditório permitir apresentações em eventos de arrecadação e proibir showmícios não remunerados.

Fachin, por sua vez, analisou que atos para levantar recursos não podem ser equiparados a atos de campanha. Isso por os atos de campanha têm o objetivo de obter voto. E quem vai a um evento de arrecadação já tem seu candidato e busca apoiá-lo.

Uma vez que a legislação eleitoral não proíbe expressamente a realização de shows em atos para levantar fundos para candidato, a prática é permitida, disse Rosa Weber.

"O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira", declarou Cármen Lúcia, defendendo a constitucionalidade das apresentações.

Lewandowski avaliou que o eleitor que vai a um show de arrecadação de fundos contribui para o projeto político de sua escolha. Assim, o ministro votou pela permissão da prática, observadas as limitações observadas na legislação própria quanto às limitações de doações de bens e serviços e candidatos.

Risco de desequilíbrio

Nunes Marques abriu, na quarta, a divergência quanto a shows em eventos de arrecadação, entendendo que essas performances também atraem pessoas que possivelmente não iriam a tal ato, desequilibrando a disputa. Por isso, votou para negar o pedido de liberação dessas apresentações. A divergência foi seguida na quinta por Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Gilmar opinou que a permissão de shows em eventos de arrecadação pode ser uma forma de burlar a decisão do Supremo que proibiu as doações eleitorais de pessoas jurídicas.


"Imagino que uma empresa possa comprar todos os ingressos de um almoço ou show de uma pequena reunião de arrecadação de campanha e distribuir aos seus empregados, que podem ou não ir. Isso já resulta em um tipo de financiamento por pessoa jurídica", destacou, ressaltando que a prática pode configurar "uma espécie de cashback do crime embalado musicalmente".

O decano da Corte ainda lembrou que, se um cantor cobra R$ 500 mil por show, esse é o valor da doação que está fazendo ao candidato ao se apresentar em evento de sua campanha. Assim, tais apresentações podem ultrapassar o teto de doações feitas por pessoas físicas, de até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior. Ainda ressaltou que muitos artistas são contratados como pessoas jurídicas — e doações por tais entidades foram vedadas pelo STF.

Fux afirmou que a arrecadação via apresentações artísticas gera desigualdade entre os candidatos. O presidente do Supremo também destacou que a permissão da prática dificultaria a fiscalização da Justiça Eleitoral, que teria que apurar se não houve doações ilegais ou lavagem de dinheiro nesses eventos.

Eleições de 2022

O Supremo, por 7 votos a 3, decidiu que a decisão de permitir shows em eventos de arrecadação para candidatos não viola o princípio da anualidade eleitoral.

Essa garantia consta do artigo 16 da Constituição, que tem a seguinte redação: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Prevaleceu o voto de Dias Toffoli, para quem não se aplica o dispositivo no caso porque não houve modificação legislativa, apenas determinação de interpretação conforme à Constituição ao artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 9.504/1997, para permitir apresentações artísticas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que entenderam que houve modificação nas regras eleitorais feitas a menos de um ano da disputa — o primeiro turno do pleito de 2022 ocorrerá em 2 de outubro.

Pedidos dos partidos

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal ação contra regra da legislação eleitoral que trata da organização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos.

A pretensão dos partidos é que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão "ou não" do texto legislativo. "É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral", diz o dispositivo.

Além disso, as agremiações requereram o reconhecimento de que a proibição de showmícios e eventos assemelhados não impediria a ocorrência de eventos artísticos, inclusive shows musicais, feitos no intuito de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.

"Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais", afirmaram as legendas.

Segundo os partidos, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

"A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura", apontaram.

Os partidos destacaram que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. "Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político", sustentaram. "Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte."

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ADI, sustentando que "o dispositivo questionado veicula importante mecanismo de controle sobre a propaganda eleitoral, com a finalidade de assegurar a igualdade entre os postulantes a cargos públicos, combater o abuso do poder nas eleições e o uso indevido dos meios de comunicação".

*Consultor Jurídico 


Comentários




A Minha Rádio é Massa!


Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal
CLIQUE NA FOTO PARA ACESSAR TABELA DE HORÁRIOS

Leia também

Terceira vítima de acidente na Rodovia Wilson Finardi (SP-191) morre nesta quarta-feira (24)

Uma tragédia que abalou Conchal e região, volta a se destacar com a triste notícia do falecimento da terceira vítima envolvida no acidente ocorrido na noite de sábado, 13 de abril, na rodovia Wilson Finardi (SP-191), próximo ao Centro de Ressocialização. Antonio Paulino Francisco, 74 anos, também conhecido como Tonhão, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito nesta quarta-feira (24), após o agravamento de seu estado de saúde no hospital em Mogi Mirim, onde estava sendo tratado desde a noite da tragédia. O acidente que chocou a região deixou um rastro de dor e consternação, tendo sido fatal para três pessoas. O fatídico incidente ocorreu por volta das 19h30, quando um veículo Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos e sua esposa, de 70 anos, colidiu frontalmente com o Honda/Civic, conduzido por Antonio. A despedida de Antonio Paulino Francisco será realizada no Velório Municipal de Conchal, amanhã, quinta-feira (25), com início às 07h30, seguido pelo sepultament

Pescadores morrem afogados na Represa da Água Boa em Araras

Dois homens morreram afogados na tarde de domingo (21), na zona rural de Araras (SP). De acordo com informações, Rodrigo da Silva Bezerra, de 35 anos, estava pescando na Represa da Água Boa, quando o caiaque que ele estava virou. Carlos Eduardo Belinato, de 39 anos, mergulhou na represa para tentar socorrê-lo, porém, não conseguiu. Quando ele estava voltando para a margem da represa, acabou se afogando também. Os corpos foram encontrados na tarde de segunda-feira (22), pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados ao Instituto Médico Legal de Limeira (SP). As vítimas moravam em Rio Claro (SP). Com informações: Repórter Beto Ribeiro

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Comando de Aviação forma primeira mulher piloto de avião da Polícia Militar de SP - A tenente Larissa Fidelis Aguiar ingressou na corporação aos 17 anos e possui trajetória de sucesso em ocorrências e missões

Com 14 anos de atuação, a tenente Larissa Fidelis Aguiar tornou-se a primeira mulher piloto de avião da Polícia Militar de São Paulo. Após cumprir todos os treinamentos, alcançando as habilitações necessárias para a categoria, o Comando de Aviação (CAvPM) concedeu ela ao cargo. “Eu me sinto extremamente honrada e feliz com essa conquista. Cada dia mais mulheres ingressam na PM, e mais especificamente, na aviação policial, e isso me deixa muito contente”, afirmou a tenente, que é a piloto número 144 da história do Comando de Aviação paulista. “Nunca imaginei, quando eu ingressei na carreira, de atingir o marco de ser a primeira mulher a pilotar um avião na PM”, acrescentou. Aos 17 anos, Larissa ingressou na corporação e quatro anos depois já era responsável pela coordenação e execução das operações de patrulhamento preventivo ostensivo. Ela contou que o desejo de entrar para o Comando de Aviação despertou depois de uma ocorrência onde contou com o apoio do helicóptero Águia. “De

Casal morre após moto ser atingida por carro que fazia ultrapassagem em rodovia de Limeira - Segundo a polícia, carro levava cinco pessoas e atingiu motocicleta que seguia no sentido contrário. Acidente foi na noite deste sábado (21) e deixou outros dois feridos.

Um casal morreu depois que a motocicleta em que eles estavam foi atingida por um carro, em uma rodovia de Limeira (SP), na noite deste sábado (21). Uma das vítimas é um rapaz de 28 anos. A mulher que estava com ele não foi identificada até o registro da ocorrência. O acidente foi na Rodovia Limeira-Cosmópolis (SP-133), na altura do km 3,1. De acordo com o boletim, o motorista do carro estava com a esposa e mais três amigos. Ele e um passageiro ficaram feridos e foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). À polícia, a mulher contou que o marido estava atrás de um caminhão quando um carro que vinha atrás deles o ultrapassou. Na sequência, o condutor também decidiu ultrapassar o veículo e acabou batendo de frente com a moto que seguia na outra pista, no sentido Cosmópolis-Limeira. Os ocupantes da moto morreram no local. Ainda segundo o boletim, o motorista do carro passou pelo teste do bafômetro, que não identificou o consumo de bebida alcoólica. No loca

Quer receber notícias gratuitamente via WhatsApp?

Quer receber notícias gratuitamente via WhatsApp?
Clique na imagem e nos envie o seu nome e idade

VEJA TAMBÉM

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros

Terceira vítima de acidente na Rodovia Wilson Finardi (SP-191) morre nesta quarta-feira (24)

Uma tragédia que abalou Conchal e região, volta a se destacar com a triste notícia do falecimento da terceira vítima envolvida no acidente ocorrido na noite de sábado, 13 de abril, na rodovia Wilson Finardi (SP-191), próximo ao Centro de Ressocialização. Antonio Paulino Francisco, 74 anos, também conhecido como Tonhão, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito nesta quarta-feira (24), após o agravamento de seu estado de saúde no hospital em Mogi Mirim, onde estava sendo tratado desde a noite da tragédia. O acidente que chocou a região deixou um rastro de dor e consternação, tendo sido fatal para três pessoas. O fatídico incidente ocorreu por volta das 19h30, quando um veículo Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos e sua esposa, de 70 anos, colidiu frontalmente com o Honda/Civic, conduzido por Antonio. A despedida de Antonio Paulino Francisco será realizada no Velório Municipal de Conchal, amanhã, quinta-feira (25), com início às 07h30, seguido pelo sepultament

Furto e troca de tiros na Rodovia SP 191 Conchal/Araras Resultam em Recuperação de Carga e Morte de Indivíduo

Na noite de sexta-feira (29), por volta das 21h30, uma ocorrência policial de grande magnitude teve desfecho na Rodovia SP 191, entre os municípios de Conchal e Araras. O evento teve início após a Polícia Militar ser informada, via 190, sobre o furto de um veículo e sua carga pertencentes a uma transportadora sediada em Mogi Mirim. Após receberem as informações da vítima, que pôde fornecer detalhes devido aos localizadores presentes nos veículos, as autoridades policiais iniciaram uma busca pela região. Uma das vans furtadas, uma Ducato, foi rastreada de Mogi Mirim em direção a Conchal, seguindo em direção a Araras. Próximo ao KM 40 + 400 metros, a equipe policial localizou o veículo suspeito e iniciou um acompanhamento. No entanto, o condutor da van reduziu abruptamente a velocidade, desviou para o acostamento e colidiu lateralmente contra a viatura policial, resultando na perda de controle de ambos os veículos e imobilizando-os sobre as faixas de rolamento. Os ocupantes

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Postagens mais visitadas deste blog

Mãe que dançou funk de vestido transparente em festa da filha no RJ volta a viralizar com novo vídeo

A autônoma Brenna Azevedo, de 27 anos, voltou a viralizar nas redes sociais nesta quinta-feira. Em novo vídeo divulgado nas plataformas digitais, a a jovem aparece dançando funk e bebendo em cima de um carro. As imagens foram feitas na saída da festa de três anos da filha, no último sábado, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A gravação mostra Brenna com a mesma roupa de filmagens anteriores: um vestido longo transparente, que deixa à mostra os seios e a peça íntima usada por ela. A pernambucana se tornou alvo de críticas na internet depois de um vídeo, feito durante a comemoração do aniversário da criança, ter se tornado viral. A primeira filmagem mostra a mãe da garota empolgada, dançando funk até o chão. A dança, ao som do hit "Movimento da Sanfoninha", da cantora Anitta foi replicada em diversos perfis. Junto à repercussão, vieram também os ataques. Ao GLOBO , Brenna contou que deixou de levar a filha à escola por medo e relata ter recebido ameaças. — As

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Tragédia no Trânsito de Conchal Deixa Mulher Morta e Família Clama por Justiça – Outros Quatro Acidentes Aconteceram no Final de Semana no Município

Um trágico acidente ocorrido na noite deste domingo (03) abalou a cidade de Conchal, deixando uma mulher de 56 anos morta. Neide Benedita de Campos foi atropelada enquanto atravessava a pé a avenida João Paulo II. O veículo envolvido, uma BMW branca, deixou o local do acidente. Segundo relatos de familiares ao F5, Neide estava a caminho da igreja quando foi atingida pelo veículo. Apesar dos esforços do SAMU, que a socorreu e a levou ao Pronto Socorro do hospital Madre Vannini, ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco tempo após dar entrada. O motorista da BMW fugiu do local, mas populares anotaram a placa do veículo. A polícia já identificou o proprietário, que teria emprestado o carro a um amigo no momento do acidente. O condutor, conforme apurado pelo F5 nesta manhã de segunda-feira (04), deve se apresentar à polícia. A família da vítima clama por justiça, expressando preocupação de que a conexão do veículo com uma pessoa conhecida na cidade possa influenc

Acidente envolvendo dois veículos causa a morte de duas vítimas na Rod. Prof. Zeferino Vaz em Tujuguaba (Conchal)

  Duas pessoas perderam a vida e outras duas ficaram feridas na tarde desta quinta-feira (12), em um acidente envolvendo dois veículos na Rodovia Professor Zeferino Vaz, próximo ao distrito de Tujuguaba. O acidente aconteceu por volta das 17h30min, no   Km 174+900 da rodovia, no sentido Sul, em direção a Engenheiro Coelho. Os veículos, uma Amarok e uma Saveiro, seguiam no mesmo sentido quando a colisão ocorreu. No veículo Amarok, estavam um homem e uma mulher, que, apesar de sofrerem ferimentos leves, foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhados ao Hospital Madre Vannini, em Conchal. Suas identidades não foram divulgadas, porém, são moradores de Conchal. Infelizmente, a tragédia se abateu sobre os ocupantes da Saveiro, onde estavam dois homens que não resistiram aos ferimentos e entraram em óbito ainda no local do acidente. Os nomes das vítimas fatais e informações sobre suas origens ainda estão sob investigação, e seus corpos for

Homem encontrado morto em casa abandonada em Conchal é identificado

A polícia conseguiu identificar o homem encontrado morto na manhã desta segunda-feira (24), em uma casa abandonada na rua Camilo Chagas, em Conchal, após ser descoberto por um grupo de crianças que brincava na região. As autoridades foram imediatamente acionadas e estão investigando o caso como homicídio. Silvio Ricardo Ferreira de Melo, 46 anos de idade, morador de Conchal, foi encontrado amarrado com as mãos para trás e com a boca amordaçada, apresentando múltiplos ferimentos.   Segundo relatos, crianças teriam entrado na casa abandonada, para brincar, mas foram surpreendidas ao depararem-se com o corpo da vítima. Até o momento, as autoridades não confirmaram a forma como a vítima foi morta.  O caso está sendo tratado com a devida seriedade e cautela pelas autoridades, que pedem a colaboração da população para fornecer qualquer informação que possa ajudar nas investigações. Ainda é cedo para apontar suspeitos ou motivações para o crime, e a polícia está em busca de

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros

Crianças Encontram Homem Morto em Casa Abandonada em Conchal

  Atualizando: Homem encontrado morto em casa abandonada em Conchal é identificado: leia mais AQUI Um homem foi encontrado morto na manhã desta segunda-feira (24). em uma casa abandonada na rua Camilo Chagas, em Conchal, após ser descoberto por um grupo de crianças que brincava na região. As autoridades foram imediatamente acionadas e estão investigando o caso como homicídio. Segundo relatos, as crianças teriam entrado na casa abandonada, para se divertirem, mas foram surpreendidas ao depararem-se com o corpo da vítima. Rapidamente, a Guarda Civil Municipal foi acionada, seguida pela chegada de uma equipe da Polícia Científica, investigadores e o delegado de polícia civil de Conchal. O homem foi encontrado amarrado com as mãos para trás e com a boca amordaçada, apresentando múltiplos ferimentos. Até o momento, as autoridades não confirmaram a forma como a vítima foi morta. A cena do crime foi isolada e a perícia foi realizada no local para colher evidências que possam ajudar a

Homem é morto a facadas durante briga de casal em Conchal (SP) – Amasiada e enteada da vítima disseram terem cometido o crime, porém mãe nega participação da filha

Um homem morreu após receber golpes de faca em meio a uma briga de casal acontecido nas primeiras horas deste domingo (07), no bairro Sol Nascente em Conchal, SP. De acordo com o registro do boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica. Quando os policiais chegaram ao local, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), já prestava atendimento à vítima João Batista Martins Gomes, 34 anos de idade, que foi encaminhado ao hospital Madre Vannini, porém não resistiu aos ferimentos, indo a óbito. Enquanto os policiais aguardavam a chegada da polícia cientifica preservando o local onde o crime aconteceu, uma mulher de 24 anos de idade, enteada da vítima, teria se aproximado dos policiais e informado que seria ela a autora do homicídio. A autora que, ainda não teve o seu nome divulgado, disse que teria chegado na casa da mãe e presenciado uma briga entre o casal e, que, sua mãe segurava uma faca. Ao te

Vídeo: Mulher de 66 anos é atropelada na Avenida João Paulo II em Conchal: Condutor presta socorro e aguarda polícia

Uma mulher de 66 anos de idade foi vítima de um atropelamento na manhã desta sexta-feira (12), enquanto atravessava a Avenida João Paulo II, em Conchal. O acidente ocorreu por volta das 8hs, quando um veículo Fiesta de cor branca, conduzido por um homem de 73 anos, subia a avenida no sentido cemitério. Assista vídeo abaixo .  Imediatamente após o incidente, o condutor do veículo parou para prestar socorro à vítima e aguardou a chegada do SAMU e da viatura policial no local do acidente. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou ao local e prestou os primeiros socorros à mulher atropelada. Em seguida, ela foi encaminhada para o pronto-socorro do Hospital Madre Vannini, onde recebeu atendimento e procedimentos médicos necessários. Até o fechamento desta matéria, as informações disponíveis indicam que a vítima  encontra-se em tratamento. A identidade da mulher não foi divulgada pelas autoridades locais até o momento.  

Incêndio em residência provoca morte de idoso em Conchal – Incidente aconteceu na noite desta quinta-feira (07)

Na noite desta quinta-feira (07) um incêndio atingiu uma residência na rua Alencar da Silva Lopes, no bairro Visconde de Indaiatuba, resultando na trágica morte de um idoso de aproximadamente 73 anos. As primeiras informações sobre o incidente indicam que o incêndio começou por volta das 18h, deixando a comunidade local em choque. A Guarda Municipal de Conchal, em colaboração com a Defesa Civil do município, foi imediatamente acionada para atender à ocorrência e conter as chamas que consumiam a casa. No entanto, apesar dos esforços das autoridades locais, o incêndio se mostrou de grande magnitude, tornando-se uma situação desafiadora para os bombeiros e socorristas. Infelizmente, o idoso que residia na casa não conseguiu escapar a tempo e perdeu a vida no local, vítima das chamas. Uma reviravolta ocorreu quando as autoridades detiveram o filho da vítima no local do incêndio. O homem, cuja identidade ainda não foi divulgada, foi detido pelos Guardas Municipais e está sendo