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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem direito a atendimento preferencial em Conchal - Veja como solicitar a carteirinha



Com a edição do Decreto Municipal nº 4.515, as pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista passam a ter prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, especialmente nos estabelecimentos de saúde, educação e assistência social.

Esse decreto regulamenta a Lei 13.977 conhecida como Lei Romeo Mion que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve ser emitida de forma gratuita, sob responsabilidade de estados e municípios.

O objetivo é facilicat ainda mais o acesso de quem tem autismo aos direitos previstos na Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conquista histórica para a comunidade autista, a lei definiu o transtorno como deficiência e ampliou às pessoas com TEA os direitos já garantidos às pessoas com deficiência.


A possibilidade legal de portar uma carteirinha de identificação vem como uma resposta à dificuldade de se perceber à primeira vista que uma pessoa tem autismo. A impossibilidade de identificar o autismo visualmente com facilidade cria uma série de obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com frequência, pessoas com autismo se viam barradas nestes espaços.

Para conseguir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECRO AUTISTA - CIPTEA,  os interessados devem procurar o Departamento de Saúde do Município de Conchal, no CEMEC, de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 15;30 horas e falar com a servidora JUSSARA GUARNIERI.

Também podem agendar o atendimento pelo whatsapp (19) 9 9238 1975 onde receberão todas as orientações para a obtenção da Carteira de Identificação.



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