No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de
Moraes, já havia se posicionado, ainda no ano passado, pela derrubada da
condenação. Na última sexta-feira (11), seu voto foi seguido pelo ministro Dias
Toffoli e, na tarde desta segunda-feira (14), foi a vez da ministra Carmen
Lúcia também votar favoravelmente à Petrobras no processo. O ministro Luís
Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo e ainda falta o voto
da ministra Rosa Weber, que não altera o resultado.
Entenda
A ação discute a validade do cálculo de remuneração acertado
entre a Petrobras e seus empregados por meio de um acordo coletivo de trabalho,
assinado em 2007. Chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a
regra fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da
companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no
princípio da isonomia.
Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da
estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais
noturno, de periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas
industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção na RMNR, que
passou a pagar valores diferentes aos empregados. Na decisão do TST, que
condenou a estatal, esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos
da RMNR. Para o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, havia clareza
sobre as regras de pagamento da remuneração extra e não houve violação da
isonomia. *Agência Brasil
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