A Câmara aprovou na noite de ontem (18) o texto-base do
projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação
domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.
Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão
analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da educação
domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma
instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o
ensino.
Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou
responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão
negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).
Ensino em casa
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão
seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão
ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e
comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover
a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual,
emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros
periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição
de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de
avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios,
deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a
possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de
Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for
considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será
oferecida no mesmo ano.
*Com informações da Agência Câmara.
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