União e PT lideram recursos do Fundo Eleitoral e receberão juntos mais de R$ 1,2 bilhão - MDB é o terceiro partido que mais receberá dinheiro público para as campanhas deste ano
Dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, R$ 758 milhões (15%)
vão para o União Brasil, e R$ 500 milhões (10%) para o PT – uma soma de mais de
R$ 1,2 bilhão para essas duas legendas. Ainda lideram a lista MDB (R$ 360
milhões), PSD (R$ 343 milhões), PP (R$ 333 milhões) e PSDB (R$ 317 milhões).
Segundo as regras atuais, os recursos públicos são as
principais fontes para financiar a campanha, que começou na terça-feira 16/08.
Distribuição
Os partidos só receberão o dinheiro depois que definirem
critérios para a distribuição do fundo a seus candidatos. A definição é uma
decisão interna de cada agremiação e deve obedecer apenas uma cota de gênero
proporcional às candidatas mulheres.
Esses parâmetros devem ser aprovados pela maioria absoluta
dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados
publicamente. Até o momento, apenas quatro legendas repassaram ao TSE os
critérios fixados para distribuição do fundo de campanha a seus
candidatos: União Brasil, PP, Republicanos e PL.
Mais uma vez, o partido Novo renunciou ao repasse dos valores
para financiar as campanhas eleitorais da legenda e sua cota será revertida ao
Tesouro Nacional.
Outros
recursos
Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos
públicos para financiar os candidatos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.
Enquanto o Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de receita para
campanhas eleitorais, o Fundo Partidário não é utilizado apenas nas eleições,
mas pode custear despesas de rotina dos partidos, como contas de aluguel, passagens
aéreas e funcionários.
Em 2022, o Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto
o Fundo Partidário é de R$ 1,1 bilhão. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos
Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do
Fundo Eleitoral, e R$ 191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$
322 milhões, foram doações de pessoas físicas, recursos próprios dos
candidatos, financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela
Internet.
Regras
A maior parte dos recursos do Fundo Eleitoral é distribuída
entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos
Deputados. Segundo a Lei das Eleições, a distribuição ocorre conforme a seguir:
·
2% dos recursos são repartidos igualmente entre todos
os partidos;
·
35% entre legendas que contam com pelo menos um
deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu em
2018;
·
48% entre as agremiações com representação na Câmara
dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;
·
15% proporcionalmente à representação dos partidos no
Senado Federal.
Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de
votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de
junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que
mudaram de legenda porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a
cláusula de barreira.
Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os
votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados
em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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