O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória
(MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela
Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado
no início do mês passado.
Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a
passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai
definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão
do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental,
incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois
anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo
de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente
leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Vetos
Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente
vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de
imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual
caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação
e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Entre os motivos alegados para o veto está o de que "tal
medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não
absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os
custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não
pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social",
informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que,
quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União
representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos
créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências
previstas em lei.
O argumento para o veto foi de que a revogação desse
dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência
Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras
ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao
órgão.
*Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-09/nova-lei-flexibiliza-pericias-medicas-do-inss
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