Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliário -Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$ 2,4 mil
Agência Brasil |
Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil
poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores
ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas
resultantes do financiamento imobiliário.
A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os
valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de
caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de
juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho
Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do
Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os
valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos
titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de
financiamento.
Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos
saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para
pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional
concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que]
observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante
caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do
trabalhador”.
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades
garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor
seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito
futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja,
resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês
em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o
do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva,
secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante
da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já
existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para
“melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à
população de baixa renda”.
O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em
setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa
Verde e Amarela.
“A presente medida é extremamente impactante e se soma à
facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a
regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a
quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a
caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de
pagamento.
“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a
capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por
exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500,
mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$
600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta
complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não
conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de
renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação
neste primeiro momento.”
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o
financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o
saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição
credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo
que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados
até o abatimento do valor contratado.
“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais
movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.
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