Pular para o conteúdo principal

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliário -Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$ 2,4 mil

Agência Brasil

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.


A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.


“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Atualizado em: 15/01/2025 Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. "Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar." Fonte dos horários: Prefeitura do Município de Conchal -SP Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pod...

Ciclista morre em acidente na Estrada Conchal Velho na manhã desta sexta-feira (14)

Uma ciclista morreu na manhã desta sexta-feira (14) após ser atingida por uma caminhonete Toyota Hilux na Estrada Conchal Velho, sentido "Capelinha". A vítima fatal foi identificada como Eva, nascida em 8 de outubro de 1976, natural de Malacacheta (MG) e residente em Conchal. Segundo informações do Boletim de Ocorrência, a Polícia Militar foi acionada ao local e encontrou a equipe do SAMU já presente, constatando o óbito da ciclista devido ao impacto da colisão. O motorista da Hilux, identificado, relatou que trafegava a aproximadamente 60 km/h quando avistou Eva e uma testemunha, que também pedalava ao lado da vítima. Conforme informado, Eva teria se deslocado mais para o meio da estrada e, ao olhar para trás, acabou sendo atingida pelo veículo. O impacto a lançou a cerca de 20 metros de distância. A testemunha que acompanhava Eva confirmou essa versão, relatando que a vítima passou a se deslocar mais para o centro da via antes de ser atingida. Cerimônia de despedida d...

Vítima encontrada carbonizada em Conchal é identificada e residia no município

Na última quinta-feira (30),  uma mulher foi encontrada parcialmente carbonizada em uma estrada rural no bairro Conchal Velho. A vítima que residia no próprio município, foi identificada neste sábado (01), como sendo Fernanda Cristina da Silva, de 27 anos. A identificação foi confirmada através do exame dactiloscópico realizado pelo Instituto Médico Legal (IML). Esse procedimento utiliza as impressões digitais para cruzar informações com os dados nacionais de identificação pessoal, fornecendo à Polícia Civil a identidade da vítima. Fernanda Cristina da Silva era moradora de Conchal, e seu sepultamento está marcado para este sábado (1), às 16h30, no cemitério municipal da cidade. O corpo de Fernanda foi descoberto por volta das 7h30h, pela Guarda Municipal. O local do crime, uma estrada de terra próxima ao cruzamento entre a Fazenda GB e a Fazenda Santo Antônio, foi isolado para preservar a cena do crime. A vítima foi encontrada em decúbito dorsal, com partes do corpo c...