Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado
a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que
o eleitor continue com o título regularizado.
Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o
aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso
anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo
para a ausência.
Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida,
o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três
ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título
eleitoral será cancelado. Situação eleitoral irregular impede a emissão de
documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a
participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns
estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.
O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece
ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.
Os turnos da eleição são considerados eleições independentes
uma da outra. Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito
nem a obrigação de participar do segundo turno. Uma ausência também do segundo
turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois
turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas
separadas.
O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é
o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita
até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de
2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.
O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção
eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do
eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.
Trânsito
Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no
primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também
poderão votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem
lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno.
Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo
turno. O prazo para a transferência temporária do voto terminou no dia 18 de
agosto, e se aplicava aos dois turnos. Assim, quem estiver fora da sua cidade
no dia do segundo turno também precisará justificar a ausência da votação.
Eleitores em trânsito fora do seu estado podem votar apenas
para presidente. Já aqueles que estiverem no seu estado, mas em outra cidade,
também podem votar para governador, se houver segundo turno naquele estado.
*Agência Senado
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