Lei que obriga leitura da Bíblia em inaugurações de obras da Prefeitura de Mogi Guaçu vira alvo do MP
O Ministério Público (MP) moveu uma ação contra a Câmara
Municipal de Mogi Guaçu (SP) para pedir que a Justiça decrete a
inconstitucionalidade de uma lei que obriga a leitura da Bíblia durante
inaugurações de obras públicas pela prefeitura. Segundo o MP, a norma, que
existe desde 2016, fere o caráter laico do estado. As informações são do G1.
A lei, sugerida por um vereador, foi aprovada e passou a
valer em 30 de agosto de 2016. A prefeitura afirma que a lei nunca foi cumprida
e só passou a valer porque foi promulgada pela Câmara Municipal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi oferecida pela
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado na terça-feira (4). Na ação, o
procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo, afirma que a lei contraria
"frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está
subordinada a produção normativa municipal".
Sarrubbo defende que a lei local contrasta com o artigo da
Constituição Estadual que prevê a laicidade estatal, e também com a
Constituição Federal, "preceito basilar aplicável igualmente aos
Municípios".
Ambas constituições - estadual e nacional - garantem a
laicidade do estado. Ou seja, que o governo deve promover oficialmente a separação
entre estado e religião.
A Constituição Federal, no artigo 19, veda a possibilidade da
União, dos estados, e dos municípios de estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, "subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com
eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança".
A lei questionada pelo MP tem dois artigos e não define quais
trechos da Bíblia devem ser lidos nas inaugurações.
O que diz a
Câmara Municipal?
Em nota, o Poder Legislativo municipal informou que ainda não
foi notificada e que só vai se manifestar no processo.
"A publicação no Diário Oficial sobre a interposição da
mencionada ADI [ação direta de inconstitucionalidade] aconteceu hoje, 7 de
outubro. Dentro do rito processual, a Câmara só será oficialmente intimada,
dentro de alguns dias. A partir daí e respeitado o prazo legal, a Câmara
Municipal de Mogi Guaçu se manifestará sobre o assunto, através das informações
que prestará no âmbito da ADI".
O que diz a
prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Mogi Guaçu afirmou que a Lei,
promulgada pela Câmara Municipal, nunca foi cumprida. "Informa ainda que
não compete ao município fazer juízo em relação à ação proposta pela
Procuradoria-Geral de Justiça".
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