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Lei que obriga leitura da Bíblia em inaugurações de obras da Prefeitura de Mogi Guaçu vira alvo do MP


O Ministério Público (MP) moveu uma ação contra a Câmara Municipal de Mogi Guaçu (SP) para pedir que a Justiça decrete a inconstitucionalidade de uma lei que obriga a leitura da Bíblia durante inaugurações de obras públicas pela prefeitura. Segundo o MP, a norma, que existe desde 2016, fere o caráter laico do estado. As informações são do G1.

A lei, sugerida por um vereador, foi aprovada e passou a valer em 30 de agosto de 2016. A prefeitura afirma que a lei nunca foi cumprida e só passou a valer porque foi promulgada pela Câmara Municipal.

A ação direta de inconstitucionalidade foi oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado na terça-feira (4). Na ação, o procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo, afirma que a lei contraria "frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal".

Sarrubbo defende que a lei local contrasta com o artigo da Constituição Estadual que prevê a laicidade estatal, e também com a Constituição Federal, "preceito basilar aplicável igualmente aos Municípios".


Ambas constituições - estadual e nacional - garantem a laicidade do estado. Ou seja, que o governo deve promover oficialmente a separação entre estado e religião.

A Constituição Federal, no artigo 19, veda a possibilidade da União, dos estados, e dos municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, "subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança".

A lei questionada pelo MP tem dois artigos e não define quais trechos da Bíblia devem ser lidos nas inaugurações.

O que diz a Câmara Municipal?

Em nota, o Poder Legislativo municipal informou que ainda não foi notificada e que só vai se manifestar no processo.


"A publicação no Diário Oficial sobre a interposição da mencionada ADI [ação direta de inconstitucionalidade] aconteceu hoje, 7 de outubro. Dentro do rito processual, a Câmara só será oficialmente intimada, dentro de alguns dias. A partir daí e respeitado o prazo legal, a Câmara Municipal de Mogi Guaçu se manifestará sobre o assunto, através das informações que prestará no âmbito da ADI".

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de Mogi Guaçu afirmou que a Lei, promulgada pela Câmara Municipal, nunca foi cumprida. "Informa ainda que não compete ao município fazer juízo em relação à ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça".



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