O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proibiu que a dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL) continue circulando até o final da eleição presidencial, em 30 de outubro. A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Montini, que deu três opções para a dona do carro: adequação do veículo ao padrão de adesivagem em até 0,5 m², retirar as referências ao candidato ou então deixar o automóvel guardado até às 18h do próximo domingo. Em entrevista ao Ric Mais, o esposo da dona do automóvel afirmou que preferiu guardá-lo. A denúncia foi feita contra o automóvel apontando que ele tinha efeito de outdoor, o que beneficia um candidato em detrimento de outro. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), os adesivos de campanha não podem ser maiores do que 0,5 m² em veículos.
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