Prefeitura de Conchal oferece desconto de até 100% em juros e multas moratórios de débitos municipais vencidos até 2022
A Prefeitura está concedendo descontos em juros e multas moratórios de até 100% em débitos de tributos municipais e serviço de água e esgoto vencidos. O incentivo fiscal vale para débitos inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31/12/22 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, guichê
03, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas, exceto feriados e pontos
facultativos para aderirem ao benefício, que vai até o dia 31/07/23. E o
contribuinte não pode ter débitos vencidos com o poder público em 2023.
Devido a mudança no sistema de cobrança da água, dívidas de
água e esgoto ainda não são possíveis emitir a parcela. Assim que o sistema
estiver funcionando a Prefeitura fará a divulgação.
Previsto na Lei Complementar nº 712, de 07/03/23, o desconto
concedido será de acordo com o prazo e condições, podendo ser:
• Parcela única, em até 05 dias úteis, após a celebração do
acordo, com desconto de 100% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o
débito for multa punitiva, o desconto será de 50% da multa moratória e 100% dos
juros moratórios.
• Em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor
do débito atualizado seja até R$ 25 mil, com desconto de 50% da multa e juros
moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 30%
da multa moratória e 50% dos juros moratórios.
• Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o
valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, com desconto de 25% da
multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o
desconto será de 20% da multa moratória e 25% dos juros moratórios.
• Se parcelado, o valor de cada parcela, não poderá ser
inferior a R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. E a
primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.
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