O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o
julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para
consumo pessoal.
O processo sobre o assunto deveria ter sido julgado em junho
deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do
ex-presidente Fernando Collor.
A descriminalização começou a ser analisada em 2015, mas o
julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo
pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das
Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos
das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à
programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson
Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização
da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida,
devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
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