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Termina nesta sexta-feira (15) oportunidade para regularizar débitos com a Prefeitura de Conchal com até 100% de desconto em juros e multas

 


Termina nesta sexta-feira, dia 15, o prazo da lei que concede até 100% de desconto em juros e multas moratórios de débitos de tributos municipais e serviço de água e esgoto em Conchal. Última oportunidade neste ano para ficar em dia com a Prefeitura.

O incentivo fiscal vale para débitos inscritos ou não inscritos na dívida ativa vencidos até 31/12/2022 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Podem aderir ao benefício previsto na Lei Complementar nº 744, de 18/07/23, contribuintes que não tenha débitos vencidos com o poder público em 2023.

Os interessados precisam solicitar o benefício na Prefeitura, localizada na Rua Francisco Ferreira Alves, nº 364, Centro no guichê 3 das 8 às 16 horas.

Desconto

O desconto concedido é de acordo com o prazo e condições, podendo ser em parcela única, cujo pagamento deverá ser realizado em até 05 dias úteis, após a celebração do acordo, com desconto de 100% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto é de 50% da multa moratória e 100% dos juros moratórios.

Em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja até R$ 25 mil, o desconto é de 50% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto é de 30% da multa moratória e 50% dos juros moratórios.

Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, o desconto é de 25% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto é de 20% da multa moratória e 25% dos juros moratórios.

Se parcelado, o valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. E a primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.



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