Não se Cale: fiscalização começa a partir de abril em estabelecimentos de São Paulo - Capacitação de funcionários para atendimento a mulheres é gratuita e obrigatória; inscrições estão abertas
O Governo de SP alerta que daqui a 15 dias o Procon-SP iniciará a fiscalização do protocolo Não se Cale em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
A secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São
Paulo, Sonaira Fernandes, destaca a importância da ação. “É preciso lembrar que
o objetivo do protocolo Não se Cale não é penalizar os setores de bares,
restaurantes e afins nem aqueles que atuam nesses locais, mas sim estabelecer
uma parceria para que as mulheres que frequentam e trabalham nesses locais
possam sentir-se protegidas”, pontua.
O Procon-SP vem realizando ações de orientação sobre o
protocolo em diversos estabelecimentos do Estado, recomendando que os
colaboradores desse segmento façam a capacitação gratuita oferecida pela
Secretaria de Políticas para a Mulher. É necessário também que os locais sejam
adequados para atenderem às normas do Não se Cale, com sinalização visível e
espaços para atendimento. A partir do primeiro trimestre deste ano, quem não
estiver preparado poderá ser multado.
“Estas visitas têm sido muito bem recebidas pelos empresários e pelo público frequentador dos locais visitados, que compreende a importância do “Não se Cale”. Mas, é preciso que os estabelecimentos avancem na adequação ao Protocolo, pois em algum momento serão aplicadas multas àqueles que não estiverem devidamente legalizados e, o mais importante, é preciso aprimorar o acolhimento às possíveis vítimas”, explica Marcelo Pagotti, diretor de Fiscalização do Procon-SP.
Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do
serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de
Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26 – de
acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Inscrições
abertas
O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme
ritmo e disponibilidade de cada profissional. O preenchimento do formulário de
inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o
site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/. Profissionais que trabalham em
áreas de segurança, assistência social e saúde também poderão ocupar as 1,5
milhão de vagas disponibilizadas pelo Governo.
Conteúdo
acessível e didático
O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e
enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios
previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso
de assédio, violência ou importunação sexual.
O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em
parceria com a Univesp e a TV Cultura. Há módulos sobre conscientização, fluxos
de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de
Segurança, Saúde e Assistência. O tempo máximo estimado para a conclusão do
curso é de 30 horas.
Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado
oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa
obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.
Como funciona
o protocolo Não se Cale
A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto
verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para
simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e
divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais.
O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado
ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra
uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço
reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro
da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.
Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da
situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher,
orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que
a vítima seja capaz.
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